Acerca da tramitação de cartas precatórias, rogatórias e de ...
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Enunciado Interpretado: A questão aborda a tramitação de cartas precatórias, rogatórias e de ordem no meio eletrônico, com foco específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O tema está relacionado à comunicação dos atos processuais dentro do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Legislação Aplicável: De acordo com o CPC 2015, a tramitação de atos processuais, incluindo cartas precatórias e rogatórias, é regulamentada para que ocorra de forma preferencialmente eletrônica, conforme disposto nos artigos 236 e seguintes. Além disso, as normas do PJe regem a tramitação digital desses atos.
Tema Central: A questão central é como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem devem tramitar entre os órgãos do Poder Judiciário, com ênfase no uso do PJe. É importante entender a obrigatoriedade e as especificidades da tramitação eletrônica.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que um juiz de São Paulo precisa que um tribunal de outra região faça uma diligência. A carta precatória seria enviada eletronicamente via PJe, o que agiliza o processo e evita o uso de papel.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque no PJe, quando há mais de uma vara com a mesma competência territorial, as cartas precatórias e de ordem são distribuídas aleatoriamente pelo sistema. Isso garante a imparcialidade e eficiência no tratamento dos processos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta, pois é obrigatória a tramitação eletrônica de cartas precatórias, mas as cartas rogatórias também devem tramitar preferencialmente de forma eletrônica, não sendo apenas facultativo.
B: Incorreta, pois enquanto a comunicação ao usuário cadastrado é prática comum, não é obrigatória em todas as situações conforme a questão sugere.
C: Incorreta, uma vez que a intimação do usuário não é vedada na expedição de cartas rogatórias. A comunicação eletrônica é parte importante do PJe.
D: Incorreta, já que a tramitação em meio físico não é uma regra para cartas rogatórias e de ordem, sendo que o meio eletrônico é preferencial.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras que indicam obrigatoriedade, como "exclusivamente" ou "obrigatória". Essas palavras podem indicar se a alternativa está exagerando ou errando na interpretação da norma.
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Gabarito: letra E
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Art. 60. O PJe deve dispor de comunicação entre bases de dados dos TRTs, fazendo-se a expedição das cartas precatórias e de ordem também em meio eletrônico e, quando da devolução ao Juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados.
§ 1º Havendo na localidade mais de uma Vara do Trabalho com a mesma competência territorial, as cartas precatórias e de ordem recebidas serão distribuídas aleatoriamente pelo Sistema. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
§ 2º O acompanhamento da carta precatória deverá ser realizado por meio da consulta pública com login e senha no PJe, registrando-se nos autos principais o procedimento e o andamento atualizado da carta precatória, ficando vedada a emissão de comunicação para este fim.
a) As cartas precatórias devem tramitar entre os órgãos do Poder Judiciário exclusivamente por meio eletrônico, sendo facultativo o uso desse meio nos casos de tramitação de cartas rogatórias e de ordem.
Art.263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico.
B No PJe, é obrigatória a comunicação da tramitação da carta precatória eletrônica ao usuário cadastrado.
C No PJe, é vedada a intimação do usuário quando do ato de expedição de carta rogatória.
Art. 261. &1º. As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.
D As cartas rogatórias e as de ordem devem tramitar em meio físico, sendo digitalizadas apenas as peças essenciais à compreensão dos atos realizados.
Art. 260 &1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas aprtes, pelos epritos ou pelas testemunhas.
Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.
Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.
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