Acerca da tramitação de cartas precatórias, rogatórias e de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1985422 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da tramitação de cartas precatórias, rogatórias e de ordem em meio eletrônico, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra E

RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.

Art. 60. O PJe deve dispor de comunicação entre bases de dados dos TRTs, fazendo-se a expedição das cartas precatórias e de ordem também em meio eletrônico e, quando da devolução ao Juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados.

§ 1º Havendo na localidade mais de uma Vara do Trabalho com a mesma competência territorial, as cartas precatórias e de ordem recebidas serão distribuídas aleatoriamente pelo Sistema. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)

§ 2º O acompanhamento da carta precatória deverá ser realizado por meio da consulta pública com login e senha no PJe, registrando-se nos autos principais o procedimento e o andamento atualizado da carta precatória, ficando vedada a emissão de comunicação para este fim. 

a) As cartas precatórias devem tramitar entre os órgãos do Poder Judiciário exclusivamente por meio eletrônico, sendo facultativo o uso desse meio nos casos de tramitação de cartas rogatórias e de ordem. 

Art.263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico.

B No PJe, é obrigatória a comunicação da tramitação da carta precatória eletrônica ao usuário cadastrado.

C No PJe, é vedada a intimação do usuário quando do ato de expedição de carta rogatória. 

Art. 261. &1º. As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.

D As cartas rogatórias e as de ordem devem tramitar em meio físico, sendo digitalizadas apenas as peças essenciais à compreensão dos atos realizados. 

Art. 260 &1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas aprtes, pelos epritos ou pelas testemunhas.

 Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

 Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.

Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.

Qual o erro da B?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo