O Art. 5º do Decreto n.º 11.034 de 05 de abril de 2022 disco...

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Q2235358 Legislação Federal
O Art. 5º do Decreto n.º 11.034 de 05 de abril de 2022 discorre que os órgãos ou as entidades reguladoras competentes observarão as seguintes condições mínimas para o atendimento telefônico do consumidor e em seu inciso I descreve que a quantidade de atendimento disponibilizado por humano não pode ser inferior a uma determinada quantidade de horas. Assinale a alternativa que representa a quantidade de horas mínimas previstas no inciso I do Art. 5º do Decreto n.º 11.034 de 05 de abril de 2022.
Alternativas

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GABARITO: E

OITO HORAS NO MÍNIMO.

Art. 5º Os órgãos ou as entidades reguladoras competentes observarão as seguintes condições mínimas para o atendimento telefônico do consumidor:

I - horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;

II - opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, as opções de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços; e

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