O Decreto Federal no 11.034, de 5 de abril de 2022, regul...
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A. INCORRETA
Art. 3º O acesso ao SAC será gratuito e o atendimento das demandas não acarretará ônus para o consumidor.
B. CORRETA
ART.4º. § 5º É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, EXCETO SE HOUVER CONSENTIMENTO PRÉVIO DO CONSUMIDOR.
C. INCORRETA
Art. 4º O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, DURANTE VINTE E QUATRO HORAS POR DIA, SETE DIAS POR SEMANA.
D. INCORRETA
ART.4°. § 2º O acesso ao SAC prestado por atendimento telefônico será OBRIGATÓRIO, nos termos do disposto no art. 5º.
E. INCORRETA
Art. 4º O acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
§ 1º O acesso de que trata o caput será garantido por meio de, no mínimo, um dos canais de atendimento integrados, cujo funcionamento será amplamente divulgado.
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