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Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q824142 Psicologia
Ao saber que uma criança de 7 anos não tem frequentado a escola ou recebido qualquer apoio educacional por parte dos pais, um cidadão decide informar a um órgão que tenha como finalidade específica zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Nesse caso, o encaminhamento deve ser feito
Alternativas

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Alternativa correta: C - ao Conselho Tutelar.

Vamos entender o contexto e a lógica por trás dessa questão.

O enunciado trata da situação de uma criança de 7 anos que não está frequentando a escola e não está recebendo apoio educacional dos pais. A questão questiona qual órgão deve ser informado sobre essa negligência. Este cenário está diretamente relacionado aos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos dessas crianças e adolescentes. O Conselho tem a função de atender e aconselhar os pais ou responsáveis e requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Portanto, a resposta correta é informar o Conselho Tutelar.

Justificativa das alternativas:

A - ao Ministério Público: O Ministério Público tem o papel de fiscalizar o cumprimento das leis, incluindo o ECA, e pode atuar em defesa dos direitos das crianças e adolescentes. No entanto, ele geralmente entra em ação após o Conselho Tutelar ou outros órgãos já terem sido acionados e esgotado suas tentativas de resolver a situação.

B - ao Ministério da Educação: Este órgão é responsável pela formulação e implementação de políticas educacionais em âmbito nacional. Embora tenha um papel importante na educação, não é o órgão imediato para denunciar casos específicos de negligência educacional.

D - à Vara da Família: A Vara da Família lida com questões de direito familiar, como divórcios, guarda e visitas de filhos. Não é o órgão específico para lidar com casos de negligência educacional de crianças.

E - à Vara da Infância e da Adolescência: Esta vara trata de questões judiciais relacionadas a crianças e adolescentes, como medidas protetivas. Embora possa eventualmente ser envolvida, o encaminhamento inicial deve ser feito ao Conselho Tutelar, que é a porta de entrada para a rede de proteção.

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O Conselho Tutelar não é um órgão de segurança pública (e nem é ou pode agir como uma espécie de "polícia de criança"), mas isto não significa que não detenha o chamado "poder de polícia" (inerente a diversas autoridades públicas).

 

Cabe ao Conselho Tutelar, sempre que receber a denúncia de prática de crime contra criança e/ou adolescente, encaminhá-la ao Ministério Público.

 

Não esquecer que o Conselho tutelar não pode terminar, por si só, o afastamento domiciliar da criança e do adolescente, uma vez que neste caso é necessária prévia e expressa autorização judicial. 

 

Por isto, a resposta correta é a LETRA C.

Resposta: C - ao Conselho Tutelar.

A fundamentação da questão se encontra no ECA, Artigos 131, 136, 98 e 101, segue transcrição dos dispositivos:

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, defnidos nesta Lei.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III – em razão de sua conduta.

Art. 101. Verifcada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento ofcial de ensino fundamental;

IV – inclusão em serviços e programas ofciais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI – inclusão em programa ofcial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII – acolhimento institucional;

VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;

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