As questões de números 16 a 18 referem-se à Lei Orgânica e E...
Em relação ao Colégio de Procuradores de Justiça, considere:
I. Reunir-se-á extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Procurador-Geral de Justiça, de oficio, ou a requerimento de um terço de seus membros.
II. Compete-lhe, além de outras atribuições, destituir e exonerar o Procurador-Geral de Justiça, nos casos de abuso de poder, após autorização de um terço dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público.
III. Suas sessões serão públicas, respeitadas as exceções constitucionais.
IV. Seu Órgão Especial é composto por vinte Procuradores de Justiça, sendo dez natos e dez eleitos pela Classe e presidido pelo Procurador de Justiça mais antigo que o integra.
V. É competente, dentre outras atribuições, para julgar recurso contra decisão de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
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I - CORRETO
Art. 26. O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinta-feira útil, de cada mês, em hora estabelecida no seu regimento interno e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Procurador-Geral de Justiça, de oficio, ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
II - ERRADO
Art. 21. O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, nos casos de abuso de poder, grave omissão no cumprimento dos seus deveres ou prática de atos de incontinência pública.
Parágrafo único. A propositura à Assembléia Legislativa da destituição do cargo do Procurador- Geral de Justiça somente será apresentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça com a deliberação de dois terços de seus membros.
Art. 27. Art. 27. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
IV Propor à Assembléia Legislativa a destituição do Procurador-Geral de Justiça pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
III - CORRETO
Art. 25. Parágrafo único. As sessões do Colégio de Procuradores de Justiça serão públicas, respeitadas as exceções constitucionais.
IV - ERRADO
Art. 27-A. A Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, dirigida pelo Secretário Especial, é vinculada ao Colégio de Procuradores de Justiça, com as seguintes competências, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:
I - secretariar o Colégio de Procuradores de Justiça;
II - gerenciar os processos de segunda instância com vistas ao Ministério Público.
O texto não fala de composição, só em direção
V - CORRETO
Art. 27. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
VIII - julgar recurso contra decisão:
d) de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse
público;
-
errei! me pegou o item I. Essa vai pro post it
Em suma, o Colégio de P. está "abaixo" do PGJ, então
Composto por TODOS os procuradores
Aprova a proposta orçamentária elaborada pelo PGJ
Propõe à Assembleia Leg a destituição do PGJ
Propõe ao PGJ a criação de cargos e serviços aux, este, por sua vez, propõe à Assembleia Legislativa
Elege/destitui o CORREGEDOR (está "abaixo" do CP) e recomenda PAD contra membro, pois quem delibera é o CSMP.
E quem instaura PAD e aplica sansão é o Corregedor.
JULGA RECURSOS VINDOS DO CSMP, os quais são de sua competência
Sobre: Vitaliciamento, PAD e revisão, SSINDICÂNCIA, antiguidade e disponibilidade, quadro geral, servidores, promoções, remoções, comissão de concursos e homologação etc.
ESSA FOI UMA FORMA QUE USEI PARA ENTENDER AS COMPETÊNCIAS DE CADA UM E ONDE ESTÃO POSTOS, POIS DECORAR TUDO É OSSO.
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