As questões de números 16 a 18 referem-se à Lei Orgânica e E...

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Q52768 Legislação do Ministério Público
As questões de números 16 a 18 referem-se à Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Em relação ao Colégio de Procuradores de Justiça, considere:

I. Reunir-se-á extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Procurador-Geral de Justiça, de oficio, ou a requerimento de um terço de seus membros.
II. Compete-lhe, além de outras atribuições, destituir e exonerar o Procurador-Geral de Justiça, nos casos de abuso de poder, após autorização de um terço dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público.
III. Suas sessões serão públicas, respeitadas as exceções constitucionais.
IV. Seu Órgão Especial é composto por vinte Procuradores de Justiça, sendo dez natos e dez eleitos pela Classe e presidido pelo Procurador de Justiça mais antigo que o integra.
V. É competente, dentre outras atribuições, para julgar recurso contra decisão de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse público.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão em relação ao Colégio de Procuradores de Justiça no contexto da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Alternativa Correta: B - I, III e V.

Para compreender por que essa é a alternativa correta, precisamos entender os itens mencionados:

I. Reuniões extraordinárias: O Colégio de Procuradores de Justiça pode se reunir extraordinariamente por convocação do Procurador-Geral de Justiça, de ofício, ou a requerimento de um terço de seus membros. Este item está correto, conforme a legislação vigente.

III. Sessões públicas: As sessões do Colégio são, de fato, públicas, respeitando exceções constitucionais, como quando há necessidade de sigilo por questões de segurança ou proteção de informações sensíveis. Este item também está correto.

V. Competência para julgar recursos: O Colégio tem competência para julgar recursos contra decisão de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse público. Este é um ponto importante na atuação do Colégio, e está corretamente descrito.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

II. Destituição e exoneração do Procurador-Geral de Justiça: Este item está parcialmente incorreto. A destituição e exoneração do Procurador-Geral de Justiça por abuso de poder não depende apenas da autorização de um terço dos Membros do Conselho Superior do Ministério Público, mas sim de um processo mais complexo que envolve outras etapas e aprovações.

IV. Composição do Órgão Especial: Este item está incorreto. A composição do Órgão Especial não é exatamente como descrito. Ele não é presidido pelo Procurador de Justiça mais antigo, mas sim pelo Procurador-Geral de Justiça ou por outro membro designado conforme as normas específicas do regimento.

Estratégia para resolver a questão:

Ao lidar com questões de legislação como essa, é fundamental ter um bom conhecimento do texto da lei e estar atento a detalhes que podem fazer a diferença. Procure sempre identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas que indiquem exceções ou condições específicas.

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Comentários

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LC 141/96 (Estatuto do MP/RN)

I - CORRETO
Art. 26. O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinta-feira útil, de cada mês, em hora estabelecida no seu regimento interno e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Procurador-Geral de Justiça, de oficio, ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

II - ERRADO
Art. 21. O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa, nos casos de abuso de poder, grave omissão no cumprimento dos seus deveres ou prática de atos de incontinência pública.
Parágrafo único. A propositura à Assembléia Legislativa da destituição do cargo do Procurador- Geral de Justiça somente será apresentada pelo Colégio de Procuradores de Justiça com a deliberação de dois terços de seus membros.

Art. 27. Art. 27. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
IV Propor à Assembléia Legislativa a destituição do Procurador-Geral de Justiça pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

III - CORRETO
Art. 25. Parágrafo único. As sessões do Colégio de Procuradores de Justiça serão públicas, respeitadas as exceções constitucionais.

IV - ERRADO
Art. 27-A. A Secretaria Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, dirigida pelo Secretário Especial, é vinculada ao Colégio de Procuradores de Justiça, com as seguintes competências, além de outras que lhe forem compatíveis, conferidas por regulamento:
I - secretariar o Colégio de Procuradores de Justiça;
II - gerenciar os processos de segunda instância com vistas ao Ministério Público.
O texto não fala de composição, só em direção

V - CORRETO
Art. 27. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
VIII - julgar recurso contra decisão:
d) de disponibilidade e remoção de membros do Ministério Público, por motivo de interesse
público;

-
errei! me pegou o item I. Essa vai pro post it

Em suma, o Colégio de P. está "abaixo" do PGJ, então

 

Composto por TODOS os procuradores

Aprova a proposta orçamentária elaborada pelo PGJ

Propõe à Assembleia Leg  a destituição do PGJ

Propõe ao PGJ a criação de cargos e serviços aux, este, por sua vez, propõe à Assembleia Legislativa

Elege/destitui o CORREGEDOR (está "abaixo" do CP) e recomenda PAD contra membro, pois quem delibera é o CSMP.

                                   E quem instaura PAD e aplica sansão é o Corregedor.

JULGA RECURSOS VINDOS DO CSMP, os quais são de sua competência

Sobre: Vitaliciamento, PAD e revisão, SSINDICÂNCIA, antiguidade e disponibilidade, quadro geral, servidores, promoções, remoções, comissão de concursos e homologação etc.

 

ESSA FOI UMA FORMA QUE USEI PARA ENTENDER AS COMPETÊNCIAS DE CADA UM E ONDE ESTÃO POSTOS, POIS DECORAR TUDO É OSSO.

 

 

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