À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.Na execução fisca...
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita por publicação no Diário Oficial.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita por publicação no Diário Oficial.