A respeito das obrigações e dos contratos, julgue o item sub...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582913 Direito Civil
A respeito das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.
A novação subjetiva do devedor pode ocorrer independentemente de sua anuência.
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A questão trata da obrigação, na modalidade da novação.

Código Civil:

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

a) Novação subjetiva passiva por expromissão – ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-a sem o consentimento deste (art. 362 do CC), mas desde que o credor concorde com a mudança no polo passivo. No caso de novação expressa, assinam o instrumento obrigacional somente o novo devedor e o credor, sem a participação do antigo devedor.

b) Novação subjetiva passiva por delegação – ocorre quando a substituição do devedor é feita com o consentimento do devedor originário, pois é ele que indicará uma terceira pessoa para assumir o seu débito, havendo concordância do credor. Eventualmente, assinam o instrumento o novo devedor, o antigo devedor que o indicou ou delegou poderes e o credor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

A novação subjetiva do devedor pode ocorrer independentemente de sua anuência.


Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Certo

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Galera.

Art. 360. Dá-se a novação: I — quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;  II — quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;  III — quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

            O artigo em comento especifica as três espécies de novação: 

             a) novação objetiva: assim chamada quando não ocorre alteração nos sujeitos da obrigação. O mesmo devedor contrai com o mesmo credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior (inciso I); b) novação subjetiva passiva: quando ocorre substituição no polo passivo da obrigação. Novo devedor sucede e exonera o antigo, firmando novo pacto com o credor (inciso II); e c) novação subjetiva ativa: quando, em virtude de obrigação nova, outro credor sucede ao antigo, ficando o devedor exonerado para com este (inciso III).

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Pela expromissão, um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o sem o assentimento deste, desde que o credor concorde com tal mudança. 

Na expromissão temos apenas duas partes: o credor e o novo devedor, por ser dispensável o consentimento do devedor primitivo. 

Essa espécie de novação é permitida pelo nosso Código Civil no art. 362, que reza: “A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”.  

Art. 360. Dá-se a novação:

I — quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

II — quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; 

III — quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

Em interessante comentário sobre as espécies de novação:

É objetiva a novação quando as partes permanecem as mesmas, mas o objeto da obrigação é alterado, ensejando a constituição de nova dívida e a extinção da obrigação primitiva (inc. I). É subjetiva quando há alteração no sujeito passivo (inc. II) ou ativo (inc. III) da obrigação.

A novação subjetiva passiva pode-se dar por duas maneiras: por delegação ou por expromissão. Esta se diferencia daquela basicamente por não exigir o consentimento do primitivo devedor (v. art. 362).


RESPOSTA: CERTO

 

Trata-se da NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA POR EXPULSÃO.

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