Nas Varas de Família, há um crescente esforço para que os c...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
A alternativa correta é mediação.
Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais alternativas.
Mediação:
A mediação é um método de resolução de conflitos em que um terceiro neutro, o mediador, auxilia as partes a chegarem a um acordo. Esse processo é amplamente incentivado nas Varas de Família devido a sua capacidade de promover um diálogo construtivo e soluções mutuamente aceitáveis, evitando, assim, o prolongamento de processos judiciais e o desgaste emocional das partes envolvidas.
Aconselhamento psicológico:
O aconselhamento psicológico é um serviço prestado por psicólogos que visa oferecer suporte emocional e orientação para problemas pessoais. Embora seja extremamente útil para trabalhar questões emocionais e comportamentais, ele não tem a função de resolver conflitos jurídicos ou de negociar acordos entre as partes.
Coaching conjugal:
O coaching conjugal é uma prática que busca melhorar a relação entre casais através de técnicas de coach. Ainda que possa ser útil para melhorar aspectos da convivência, ele não é um método reconhecido para resolver conflitos legais ou promover acordos judiciais.
Acordos entre advogados:
Acordos entre advogados consistem em negociações diretas entre os representantes legais das partes. Embora também sejam uma forma de resolução extrajudicial de conflitos, a questão enfatiza uma abordagem que envolve diretamente as partes em conflito, o que é a essência da mediação.
Ações em juizados de pequenas causas:
Os juizados de pequenas causas são destinados a resolver litígios de menor complexidade e valor econômico. Esses juizados não são o foro adequado para tratar de questões familiares complexas, como divórcios e guarda de filhos, que são geralmente mais bem tratados nas Varas de Família.
Portanto, a mediação é a alternativa correta porque é o método mais alinhado com os princípios e objetivos das Varas de Família, promovendo uma resolução de conflitos que prioriza o diálogo e o acordo mútuo.
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Comentários
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Resposta: Letra A.
Em regra, é recomendável que os conflitos familiares, por envolverem uma relação de perpetuação/continuidade), sejam resolvidos por meio da mediação (um meio de solução consensual autocompositivo).
Segundo Macedo (2015),
"surgem novas formas de intervir nos conflitos familiares: os meios alternativos de solução de conflitos para a resolução dos litígios familiares, em especial a mediação, pois busca resolver o conflito através de técnicas adequadas e comunicação entre as pessoas, com finalidade de resultar em acordos duráveis entre os litigantes. É ultrapassado o entendimento de que só é possível obter resultado de conflitos familiares através de resolução judicial, uma vez que podemos obter os mesmos resultados, até mesmo mais benéficos para as partes, por intervenção de meios alternativos de conflitos, em especial a mediação. Além de acordo, a mediação permite atuar no nascedouro do conflito, identificando-o e trabalhando na sua desconstrução, fazendo com que os mediandos solucionem não somente o problema aparente, mas o que o motivou, dando, assim, a oportunidade para as famílias de restabelecerem uma comunicação, com o objetivo de esclarecer o mal-entendido, podendo evitar a quebra de relação familiar sem necessidade".
Segundo Rosa (2010),
“o processo de mediação familiar requer do mediador conhecimento de relações interpessoais, habilidade no manejo do conflito e em negociação e conhecimentos básicos de Direito de Família. Isso se consegue com o trabalho interpessoal/interdisciplinar de um psicólogo (ou de outro profissional da área de saúde) e de um advogado" (p. 91).
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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