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Q526453 Direito Econômico
Julgue o item seguinte, com relação às formas de intervenção do Estado na ordem econômica.


A ação direta do Estado na economia pode ocorrer tanto pela exploração da atividade econômica por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista, como pela transferência de atribuições estatais para empresas privadas, nos regimes de concessão, permissão ou autorização.


Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata da intervenção do Estado na ordem econômica. Este tema é essencial para entender como o Estado pode atuar diretamente na economia, seja por meio de suas próprias empresas ou ao delegar atividades para o setor privado.

O tema jurídico abordado aqui envolve a ação direta do Estado na economia. Essa ação pode ocorrer de duas maneiras principais:

  • Por meio da exploração de atividade econômica através de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
  • Pela transferência de atribuições estatais para empresas privadas, utilizando regimes de concessão, permissão ou autorização.

Essas formas de intervenção estão fundamentadas na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 173 e 175, que tratam da exploração de atividades econômicas pelo Estado e da prestação de serviços públicos.

Exemplo prático: A Petrobras é uma sociedade de economia mista, exemplificando como o Estado pode atuar diretamente no setor econômico. Já as concessões para operar rodovias federais são exemplos de como o Estado delega atividades econômicas para o setor privado.

A questão apresentada é do tipo Certo ou Errado, e a alternativa correta é C - certo. Vamos entender por quê:

Justificativa da alternativa correta:

A questão está correta porque descreve com precisão as duas principais formas de intervenção estatal na economia. A exploração direta ocorre por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, enquanto a delegação de atividades é feita através de concessões, permissões e autorizações a empresas privadas, conforme permitido pela Constituição.

Não há alternativas incorretas para serem analisadas, pois se trata de uma questão de Certo ou Errado.

Uma possível pegadinha na questão poderia ser a confusão entre a exploração direta e a delegação de atividades. Para evitar esse erro, lembre-se de que a exploração direta envolve a criação de empresas estatais, enquanto a delegação envolve o setor privado sob regimes específicos.

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Comentários

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Gabarito: Certo

Art. 175, caput, da CF/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

Acredito que a questão está errada porque leva a crer que os regimes de concessão, permissão e autorização seria atuação direta do estado a economia, o que não é verdade.

"Em suma, podemos compreender que, a intervenção no domínio econômico, disposta pelo artigo  da , é indireta na medida em que o Estado não está atuando na exploração de uma atividade produtiva, mas sim, fiscalizando o equilíbrio do livre mercado e da livre concorrência, ou seja, o Estado incentiva a materialização da livre iniciativa e lança mão do planejamento para alcançar os fins desejados tendo sempre em mira e como base os princípios da ordem econômica."

https://gabrielfavarelli07.jusbrasil.com.br/artigos/408516759/formas-de-intervencao-do-estado-na-economia

É complicado responder uma questão quando o examinador perpetra atecnias. Pelo que eu saiba, não há transferência de atribuições estatais quando a pessoa não é integrante da Administração Pública.

Transferir implica em se abster da titularidade e concedê-la a outro. Por isso, poderia ocorrer apenas a entidades da administração indireta.

Gabarito: Correto.

São formas de atuação direta do Estado no domínio econômico, conforme o livro Direito Econômico Esquematizado, p. 51-53, disponível em: https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/2/2168-Direito-Econmico-EsquematizadoDel-Masso2017.pdf

Intervenção direta do Estado = atuação como agente econômico.

A prestação de serviço público por delegação a particulares não é atuação direta.

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