Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostens...
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos ou sigilosos. A classificação de ostensivo é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração. E sigilosos são os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que podem circular, são classificados em graus de sigilo e suas correspondentes categorias. Considere as seguintes definições, quanto à classificação em graus de sigilo.
I. Aqueles assuntos da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra; descoberta e experiências científicas de valor excepcional; informações sobre política estrangeira de alto nível, que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas a seu estudo ou manuseio.
II. São aqueles cujos assuntos, embora não requeiram alto grau de segurança, ao serem conhecidos por pessoa não autorizada, podem gerar prejuízo a um indivíduo ou criar embaraços administrativos. São aqueles referentes a pessoal, material, finanças e outros cujo sigilo deve ser mantido por interesse das partes.
III. São aqueles assuntos que não devem ser do conhecimento do público em geral. Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos, programas e projetos e suas respectivas ordens de execução, cartas, fotografias aéreas e negativos que indicam instalações importantes.
Essas definições correspondem, respectivamente, a documentos: