A Lei nº 10.460/1988, o estatuto dos servidores públicos e...

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Q403382 Legislação Estadual
A Lei nº 10.460/1988, o estatuto dos servidores públicos estaduais em geral do estado de Goiás, estabelece o regime de responsabilidades decorrentes do exercício de cargo público no âmbito estadual, aplicável, também, aos servidores do Ministério Público do estado de Goiás.
Nesse sentido, em se tratando de responsabilização civil do servidor perante a Fazenda Pública de Goiás, assinale a alternativa em que se apresentam os requisitos necessários elencados expressamente para a propositura de ação regressiva da Fazenda Pública de Goiás perante o MP-GO.
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Lei 10.460/88 

Art. 306

Paragráfo 2 - Trarando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante à Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.

Alternativa correta letra C

Art. 306 - A responsabilidade civil decorre de procedimento omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo da Fazenda Pública Estadual ou de terceiros.

§ 1º - A indenização de prejuízo causado à Fazenda Pública Estadual poderá ser liquidada nos termos do art. 150 deste Estatuto, à míngua de outros bens que respondam pela indenização.

§ 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o funcionário perante a Fazenda Pública Estadual, em ação regressiva, proposta depois de transitar em julgado a decisão de última instância que houver condenado a Fazenda a indenizar o terceiro prejudicado.


Para propositura da ação regressiva é necessário a condenação do Estado após transito em julgado e a comprovação de dolo ou culpa do agente causador. Podendo o agente ser punido se a conduta for comissiva, ou seja, quanto ele praticou a ação, ou quando a ele ela atribuído o dever de agir e, ao caso, ele não o fez (omissão).

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