De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do ...

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Q914847 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:
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GABARITO LETRA C

 

Na verdade, é 15 (quinze) dias:

Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

(...)

VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

(...)

 

Deus no Comando!

Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:


I – Férias;


II – Casamento, até oito dias;


III – Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;


IV – Serviços obrigatórios por lei;


V – Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;


VI – Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;


VII – Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;


VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;


IX – Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;


X – Prestação de concurso público;


XI – Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público
 

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