De acordo com os direitos fundamentais da criança e do adol...
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Olá, aluno! Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a Alternativa E. Vamos lá!
Primeiro, vamos falar um pouco sobre o tema da questão. O assunto principal é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma legislação brasileira criada para assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O ECA estabelece que todas as crianças e adolescentes têm o direito à proteção, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Alternativa E: "O gasto público com as crianças e os adolescentes deve ser prioridade para o Estado, de modo a garantir-lhes condições plenas de vida."
Justificativa: Esta é a alternativa correta. O ECA determina que é dever do Estado priorizar os investimentos públicos em políticas voltadas para a infância e adolescência. Isso inclui garantir a saúde, educação, assistência social e outros serviços essenciais para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas.
Alternativa A: "As condições de crescimento e desenvolvimento dignas para a criança são, em princípio, responsabilidade da sociedade."
Justificativa: Embora a sociedade tenha um papel importante na proteção e desenvolvimento das crianças, o ECA especifica que a responsabilidade é compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado. Assim, a alternativa está incompleta em relação ao que preconiza o ECA.
Alternativa B: "A liberdade de opinião e de religião estará garantida após os 18 anos de idade, dado que a autonomia cognitiva só é alcançada nesse momento."
Justificativa: Esta alternativa está incorreta. O ECA assegura a liberdade de opinião e de religião para crianças e adolescentes antes dos 18 anos. A autonomia cognitiva é desenvolvida gradualmente, e os direitos fundamentais já se aplicam durante a infância e adolescência.
Alternativa C: "Nascituros não contam com a proteção do Estado, uma vez que ainda não se constituem como pessoas."
Justificativa: Esta afirmativa é incorreta. O ECA e a Constituição Federal incluem a proteção ao nascitur, ou seja, ao ser humano desde a concepção. Portanto, nascituro também possui proteção legal.
Alternativa D: "Famílias em situação de miséria material não têm como prover condições favoráveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes."
Justificativa: Esta alternativa é incorreta e generalista. Embora a pobreza possa ser um fator de risco, o ECA estabelece que é dever do Estado oferecer suporte às famílias em situação de vulnerabilidade, para que possam prover condições adequadas para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
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Comentários
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GABARITO ALTERNATIVA "E"
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Alternativa "A"
As "condições de crescimento e desenvolvimento dignas" referidas na assertiva apenas se efetivam quando todos os direitos elencados pelo art. 4º do ECA são observados. veja-se: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Nos termos do dispositivo legal colacionado, não cabe apenas a sociedade a efetivação dos direitos ali prescritos, mas também a família, a comunidade e o poder público.
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Alternativa "B"
(ECA) Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: (...)
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
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Alternativa "C"
(CC2002) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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Alternativa "D"
Assertiva incorreta já que o próprio ECA prevê, em seu art. 23, que a "falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar". É sabido que o desenvolvimento sadio da criança não depende apenas da satisfação de necessidades materiais: afeto é condição essencial. No entanto, não se nega a importância de uma razoável situação financeira que assegure ao menos direitos básicos (como alimentação e higiene, por ex.), razão pela qual o legislador incluiu o § 1o no dispositivo ora colacionado: "Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção".
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Alternativa "E"
(ECA) Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Alternativa correta, na forma do parágrafo único do artigo 4 do ECA:
"A garantia de prioridade compreende: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".
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