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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48115 Direito Previdenciário
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IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.Soma-se , então, um mês e quinze dias.

a) Errado- Segundo o Art. 12, inciso IV, alínea "a" da Lei 8212/91: 
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego"

b) Correto- (Vide abaixo, explicação perfeita do colega)

c) Errado- O Decreto 3048/99, art. 13, inciso I, diz que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está no gozo do benefício.

d) Errado -  Lei 8212/91, art. 12, §4º

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

Só para acrescentar: com relação à letra a) só cabe observar que será segurado obrigatório como trabalhador avulso, conf. art 12, VI, da Lei 8212/91.

A letra "a" é mais apropriada para o Contribuinte Individual : art.11,V, da Lei n. 8.213/91 //  incluído também pela lei n. 9. 876/99

Pode  ser  Trabalhador Avulso, mas para isso precisa ter a intermediação obrigatória do OGMO ( Órgão Gestor de Mão de Obra), no caso de trabalhador portuário; ou do Sindicato de categoria, no caso de trabalhador terrestre ( art.9, VI do RPS)

BONS ESTUDOS

GABARITO: B

A) LEI 8213, ART11, INCISO V, G)

C) LEI 8213, ART15, INCISO I

D) LEI 8212, ART12, PARAGRAFO 4

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