De acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 20...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1875804 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, adotar-se-á
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: Letra A

Lei 14.133/21 Art. 6º [...]

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

Frisa-se que a concorrência deixou de ser modalidade de licitação aplicável para alienações. Com a nova Lei, apenas o leilão é possível.

GABARITO: A

Falou em maior lance você já pensa logo naquela frase famosa do leiloeiro: "quem dá mais, quem dá mais".

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não podes desistir.

GABARITO: LETRA A

Primeiramente, lembre-se de que com a nova lei de licitações (n. 14.133/2021) as modalidades convite e tomada de preço não existem mais. Sobre as demais alternativas:

Lei n. 14.133/2021, Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

GAB.: A

Requisitos para a alienação de bens:

  • Bens imóveis:

o  Interesse público devidamente justificado;

o  Avaliação do bem;

o  Autorização legislativa;

o  Licitação na modalidade leilão, exceto quando dispensada.

  • Bens móveis:

o  Interesse público devidamente justificado;

o  Avaliação do bem;

o  Licitação na modalidade leilão, exceto quando dispensada.

Obs. 1: Há direito de preferência para o ocupante do imóvel. Na venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação (art. 77).

Obs. 2: Alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão (art. 76, § 1).

A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

Dispõe o caput, do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o seguinte:

"Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo."

Nesse sentido, dispõem os incisos XXXVIII, XXXIX, XL, XLI e XLII, do artigo 6º, da mesma lei, o seguinte:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

* DICA: Concorrência = bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

* DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

* DICA: Leilão = alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos + maior lance.

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

DICA: Pregão = "bens e serviços comuns" + "menor preço ou maior desconto".

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;".

DICA: Diálogo Competitivo = "diálogos com licitantes previamente selecionados" + "apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos".

Analisando as alternativas

Levando em consideração as explicações acima, pode-se concluir que, para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, adotar-se-á a modalidade de licitação leilão. Frisa-se que, com a edição da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a tomada de preço e o convite não são mais modalidades de licitação.

Gabarito: letra "a".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo