O artigo 18, § 4o da Constituição Federal, na redação traz...
GABARITO: letra C.
- Precisa de complemento? Não: norma de eficácia plena. Sim: eficácia limitada.
- Pode ser restringida por outra lei? Sim: eficácia contida.
- Normas constitucionais de eficácia limitada são normas incompletas e não autoaplicáveis, pois dependem da intervenção legislativa para incidirem.
O artigo 18, § 4º da Constituição Federal, conforme redação trazida pela Emenda Constitucional nº 15/1996, dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, estabelecendo que esses processos devem ocorrer por meio de lei estadual, dentro de período determinado por Lei Complementar Federal.
Vamos analisar as opções de classificação da norma constitucional:
A. **Plena e aplicabilidade imediata**: Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, independentemente de normatização posterior. Porém, o dispositivo em questão não se enquadra nessa categoria, pois depende da edição de Lei Complementar Federal para regular detalhes sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
B. **Plena de princípio institutivo**: Normas de eficácia plena de princípio institutivo estabelecem estruturas básicas ou institucionais, sem necessidade de regulamentação posterior. O dispositivo não se enquadra aqui, pois necessita de complementação por Lei Complementar Federal.
C. **Limitada**: Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem efeitos concretos. O artigo 18, § 4º se enquadra nessa categoria, pois depende da Lei Complementar Federal para especificar prazos e procedimentos detalhados para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
D. **Contida de princípio programático**: Normas de eficácia contida são aquelas que impõem um programa de ação ao Estado, estabelecendo um objetivo a ser alcançado progressivamente. Não se aplica ao dispositivo em questão.
Portanto, a alternativa correta é a **opção C**, norma constitucional de eficácia limitada.
De maneira curta e breve: é limitada pq é impossível de acontecer sem regulamentação do governo.
Gabarito - C
Eficácia Limitada -Pois é necessário edição de Lei Complementar
Art. 18, § 3º
GAB.C
Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação posterior para produzirem todos os seus efeitos. O dispositivo em questão exige a edição de lei estadual e de Lei Complementar Federal para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, o que implica que sua eficácia é limitada à edição dessas normas.
Se for para memorizar tudo de acordo com a norma jurídica, a gente desisti de estudar. É só lembra do seguinte:
Sempre que a lei vem com ´´nos termos da lei``, a norma prega limitação à lei. Logo, é norma de eficácia limitada.
Sempre que a lei estabelecer algum tipo de ressalva, tal quais: salvo, exceto, estaremos diante de uma eficácia contida.
A norma de eficácia plena é quando não vem ressalva nem limitação.
Resumidamente:
Nos termos da lei, limitada.
Salvo, exceto, contida.
Exceção àquelas, plena.
- Norma de Eficácia Plena:
Aplicabilidade imediata e integral.
Não necessita de regulamentação posterior para produzir efeitos jurídicos.
Garante diretamente direitos aos indivíduos.
Exemplos: Direitos fundamentais previstos na Constituição
- Norma de Eficácia Limitada:
Depende de regulamentação posterior para ter aplicação plena.
Pode ser genérica e precisa de desenvolvimento legislativo ou administrativo para ser aplicável.
Estabelece diretrizes gerais a serem detalhadas por outras normas.
Exemplos: Princípios constitucionais que necessitam de leis específicas para serem implementados.
- Norma de Eficácia Contida:
Está entre a plena e a limitada em termos de aplicabilidade.
Produz efeitos imediatos, mas pode ser restringida por outros princípios constitucionais.
Pode ser aplicada diretamente, mas com possibilidade de restrições conforme regulamentação ou interpretação jurídica.
Exemplos: Direitos sociais previstos na Constituição que podem ser restringidos por questões orçamentárias.
- Resumo Geral:
Norma de Eficácia Plena: Aplicação direta e completa.
Norma de Eficácia Limitada: Requer regulamentação para aplicação completa.
Norma de Eficácia Contida: Aplicação imediata, mas pode ser restringida por outros princípios constitucionais.