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Q2522278 Direito Constitucional
O artigo 18, § 4o da Constituição Federal, na redação trazida pela Emenda Constitucional no 15/1996, dispõe que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal...”. Referido dispositivo constitucional é corretamente classificado como norma constitucional de eficácia
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade, especificamente no contexto do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional nº 15/1996.

Legislação Aplicável: O artigo 18, § 4º, da Constituição Federal estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios devem ser realizados por lei estadual, mas dentro de um período determinado por uma Lei Complementar Federal.

Explicação do Tema Central: Para entender a questão, é necessário compreender os tipos de normas constitucionais quanto à sua eficácia:

  • Normas de eficácia plena: São aquelas que têm aplicação imediata e não dependem de regulamentação posterior.
  • Normas de eficácia contida: São imediatamente aplicáveis, mas podem ter sua atuação restringida por legislação infraconstitucional.
  • Normas de eficácia limitada: Dependem de regulamentação posterior para produzirem todos os seus efeitos.

Exemplo Prático: Imagine que um grupo deseja criar um novo município. Para que isso aconteça, não basta uma decisão local; é necessário que seja editada uma Lei Complementar Federal que defina o período e as condições para tal ação, demonstrando a necessidade de regulamentação adicional.

Justificativa da Alternativa Correta (C - limitada): O dispositivo mencionado é uma norma de eficácia limitada porque sua plena eficácia depende da edição de uma Lei Complementar Federal que estabeleça o período e as condições para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

  • A - Plena e aplicabilidade imediata: Incorreta, pois a norma não produz efeitos imediatos e plenos devido à necessidade de regulamentação por Lei Complementar Federal.
  • B - Plena de princípio institutivo: Incorreta, essa classificação não se aplica, pois a norma não é autoaplicável sem a necessidade de regulamentação.
  • D - Contida de princípio programático: Incorreta, pois a norma não tem aplicação imediata que possa ser restringida, mas sim, necessita de regulamentação para produzir efeitos.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam a necessidade de regulamentação, como "por lei", "dentro do período determinado", "lei complementar", pois elas podem indicar que a norma é de eficácia limitada.

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Comentários

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GABARITO: letra C.

  • Precisa de complemento?
  1. Não: norma de eficácia plena.
  2. Sim: eficácia limitada.
  • Pode ser restringida por outra lei?
  1. Sim: eficácia contida.

  • Normas constitucionais de eficácia limitada são normas incompletas e não autoaplicáveis, pois dependem da intervenção legislativa para incidirem.

O artigo 18, § 4º da Constituição Federal, conforme redação trazida pela Emenda Constitucional nº 15/1996, dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, estabelecendo que esses processos devem ocorrer por meio de lei estadual, dentro de período determinado por Lei Complementar Federal.

Vamos analisar as opções de classificação da norma constitucional:

A. **Plena e aplicabilidade imediata**: Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, independentemente de normatização posterior. Porém, o dispositivo em questão não se enquadra nessa categoria, pois depende da edição de Lei Complementar Federal para regular detalhes sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

B. **Plena de princípio institutivo**: Normas de eficácia plena de princípio institutivo estabelecem estruturas básicas ou institucionais, sem necessidade de regulamentação posterior. O dispositivo não se enquadra aqui, pois necessita de complementação por Lei Complementar Federal.

C. **Limitada**: Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem efeitos concretos. O artigo 18, § 4º se enquadra nessa categoria, pois depende da Lei Complementar Federal para especificar prazos e procedimentos detalhados para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

D. **Contida de princípio programático**: Normas de eficácia contida são aquelas que impõem um programa de ação ao Estado, estabelecendo um objetivo a ser alcançado progressivamente. Não se aplica ao dispositivo em questão.

Portanto, a alternativa correta é a **opção C**, norma constitucional de eficácia limitada.

De maneira curta e breve: é limitada pq é impossível de acontecer sem regulamentação do governo.

Gabarito - C

Eficácia Limitada -Pois é necessário edição de Lei Complementar

Art. 18, § 3º

GAB.C

Normas de eficácia limitada dependem de regulamentação posterior para produzirem todos os seus efeitos. O dispositivo em questão exige a edição de lei estadual e de Lei Complementar Federal para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, o que implica que sua eficácia é limitada à edição dessas normas.

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