Julgue o próximo item, relativos às formas de delegação de s...
A concessão de serviços públicos, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do Poder Concedente, é definida, nos termos da legislação em vigor, como uma parceria público-privada.
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Comentários
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Certo
Lei 11.079
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Discordo, pois a questão de definição de PPP na modalidade patrocinada e nao de PPP., estaria certo se ao final se acrescentasse PPP na modalidade patrocinada.
Concordo com a colega Ceylanne!
CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONALMENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - É O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEJA A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA.
==> EM AMBAS AS MODALIDADES DE PPP DEVE HAVER UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO ( NA "CONCESSÃO ADMINISTRATIVA" ESSA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SERÁ SIMPLESMENTE O PAGAMENTO FEITO AO PARCEIRO PRIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO, RELATIVO AOS SERVIÇOS A ELA PRESTADOS).
Direito Adm, Descomplicado
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