Nos termos da Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021...
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GABARITO B
Art. 53. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.
GAB B
O prazo para recorrer ou tomar alguma medida após uma decisão em um processo administrativo pode variar dependendo da legislação aplicável e das regras específicas do processo em questão.
No RS tem a lei 15.612/2021 que regula o processo administrativo. Resposta da questão exposta no art. 53 da referida lei.
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