Nos termos da Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021...

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Q1875808 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Estadual nº 15.612, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo do Estado do Rio Grande do Sul, concluída a instrução do processo, a Administração deverá decidir no prazo de até 
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GABARITO B

Art. 53. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, prorrogável por igual período, havendo motivo justificado.

GAB B

O prazo para recorrer ou tomar alguma medida após uma decisão em um processo administrativo pode variar dependendo da legislação aplicável e das regras específicas do processo em questão.

No RS tem a lei 15.612/2021 que regula o processo administrativo. Resposta da questão exposta no art. 53 da referida lei.

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