Foi constituído grupo de trabalho no âmbito da Câmara Munic...
Ao final das discussões, concluiu-se, corretamente, que essa sistemática pode ser aplicada:
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Gabarito comentado
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Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 39, §§ 4º e 8º, da CRFB. Tal norma aduz que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Ademais, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio.
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CF Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada (por subsídio) nos termos do § 4º
Gab.: C)
Regime de remuneração por subsídio é obrigatório para as autoridades constantes da letra A, mas pode ser fixado em relação às autoridades da letra C, que é o gabarito.
embora a letra ''a'' tenha feito menção aos que se submetem, obrigatoriamente, ao regime de remuneração feita por subsídio, ela retirou a possibilidade do §8º
Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária paga em parcela única, prevista na Constituição Federal para os agentes públicos. A Constituição impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras policiais, mas faculta às demais categorias de servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira, conforme dispõe o artigo 39, §8º da CF.
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