Sobre súmula vinculante, assinale a alternativa correta.
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Segundo o disposto no artigo 7º, da Lei nº 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante e cabível reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
No entanto, o § 1º, do dispositivo acima mencionado, aduz que o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
As respostas estão na LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (Regulamenta a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante)
Letra A - INCORRETA.
Artigo 3o - § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Letra B - INCORRETA
Artigo 3o - § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Letra C - CORRETA
Artigo 7o - § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
Letra D - INCORRETA
Art. 6º - A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
Letra C - CORRETA
Artigo 7o - § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
É UM DAS EXEÇÕES AO PRINCÍPIO INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
letra c
ADENDO
Artigo 927: três graus de eficácia vinculante:
- GRANDE: em qualquer grau de jurisdição cabe RECLAMAÇÃO, não precisa exaurir as vias ordinárias:
I - desrespeito de decisão do STF em ADI
II - desrespeito a súmulas vinculantes
III - desrespeito a decisão em IRD
IV- desrespeito decisão IAC
- MÉDIO: só caberá RECLAMCAO após exaurimento das vias ordinárias
I - decisão que precedente de Resp e RE repetitivos
II - RE com repercussão geral
- BAIXO: NAO CABE RECLAMAÇÃO
I - decisão que desrespeita súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matérias infraconstitucionais
II - decisão que desrespeita orientação do plenário ou órgão especial aos quais estiverem vinculados
Dica que me ajuda MUITO:
- LEI X SÚMULA VINCULANTE = ADIN
- ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL X SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO.
CPC: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.
- LEI 11.417/06 Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
SÚMULA Nº 734: NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O correto é AÇÃO RESCISÓRIA, e não com reclamação.
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