Sobre súmula vinculante, assinale a alternativa correta.

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Q2522280 Direito Constitucional
Sobre súmula vinculante, assinale a alternativa correta.
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Para entender a questão proposta, é essencial compreender o conceito de súmula vinculante no contexto do Direito Constitucional brasileiro. As súmulas vinculantes são enunciados que consolidam a interpretação de normas constitucionais e têm como objetivo garantir a uniformidade das decisões judiciais, evitando decisões divergentes sobre a mesma matéria.

A seguir, analisamos cada alternativa para identificar a correta:

A - O Município é parte legítima para propor diretamente ao Supremo Tribunal Federal a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

Essa alternativa está incorreta. Segundo a legislação vigente, apenas entidades com legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade podem fazer esses pedidos ao STF. Os Municípios não estão entre esses legitimados.

B - No processo de revisão de súmula vinculante, mostra-se incabível qualquer forma de intervenção de terceiros.

Essa alternativa também está incorreta. Na prática, é possível a manifestação de terceiros interessados, especialmente aqueles que podem contribuir tecnicamente para a discussão sobre a revisão da súmula vinculante.

C - Contra ato da Administração Pública que contrariar enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal apenas após o esgotamento das vias administrativas.

Esta alternativa está correta. Conforme a legislação e a jurisprudência do STF, a reclamação para garantir a autoridade da súmula vinculante pode ser feita diretamente ao Supremo, mas é esperado que as vias administrativas sejam esgotadas primeiro. Isso evita a judicialização precoce de questões que podem ser resolvidas administrativamente.

D - A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

Essa alternativa está incorreta. A mera proposta de edição, revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante não implica automaticamente a suspensão dos processos relacionados. A suspensão depende de decisão específica do STF.

Para ilustrar, imagine que um órgão administrativo adote uma prática que contraria uma súmula vinculante. Um cidadão que se sinta prejudicado por essa prática pode buscar administrativamente a correção antes de recorrer ao STF. Isso demonstra a aplicação prática da alternativa correta.

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Segundo o disposto no artigo 7º, da Lei nº 11.417/2006, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante e cabível reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

No entanto, o § 1º, do dispositivo acima mencionado, aduz que o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

As respostas estão na LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (Regulamenta a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante)

Letra A - INCORRETA.

Artigo 3o - § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Letra B - INCORRETA

Artigo 3o - § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Letra C - CORRETA

Artigo 7o - § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

Letra D - INCORRETA

Art. 6º - A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

Letra C - CORRETA

Artigo 7o - § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

É UM DAS EXEÇÕES AO PRINCÍPIO INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO

letra c

ADENDO

Artigo 927: três graus de eficácia vinculante:

- GRANDE: em qualquer grau de jurisdição cabe RECLAMAÇÃO, não precisa exaurir as vias ordinárias:

I - desrespeito de decisão do STF em ADI

II - desrespeito a súmulas vinculantes 

III - desrespeito a decisão em IRD

IV- desrespeito decisão IAC

- MÉDIO: só caberá RECLAMCAO após exaurimento das vias ordinárias

I - decisão que precedente de Resp e RE repetitivos

II - RE com repercussão geral

- BAIXO: NAO CABE RECLAMAÇÃO 

I - decisão que desrespeita súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matérias infraconstitucionais

II - decisão que desrespeita orientação do plenário ou órgão especial aos quais estiverem vinculados

Dica que me ajuda MUITO:

LEI X SÚMULA VINCULANTE = ADIN

ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL X SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO.

CPC: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.

- LEI 11.417/06 Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

 

SÚMULA Nº 734: NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O correto é AÇÃO RESCISÓRIA, e não com reclamação.

 

 

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