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Q2522283 Direito Constitucional
José, prefeito da cidade X, era filiado ao partido político Z, cuja cor era o amarelo cítrico. Para melhorar seu engajamento nas redes sociais, ele criou o personagem “Zezinho Amarelinho”, um desenho animado elaborado a partir da caricatura do rosto do Prefeito José, que se vestia de amarelo cítrico. No material escolar do presente ano letivo, entregue às crianças do ensino fundamental das escolas municipais, havia um adesivo colado em todos os cadernos com a gravura do “Zezinho Amarelinho”. Os referidos adesivos foram pagos com recursos pessoais do prefeito José, sem quaisquer custos aos cofres públicos. Acerca do caso hipotético narrado, pode-se afirmar corretamente que
Alternativas

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Alternativa Correta: D.

Vamos analisar a questão em detalhes para entender por que a alternativa D é a correta. O tema central aqui é a promoção pessoal de agentes públicos, algo vedado pela Constituição Federal.

Tema Central: A questão aborda o uso de simbolismos e imagens por agentes públicos para fins de promoção pessoal, tema abordado no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Este artigo estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Justificativa para a Alternativa Correta:

  • A alternativa D menciona que houve promoção pessoal do Prefeito, utilizando símbolo e imagem, o que é vedado pela Constituição Federal. Mesmo que os adesivos tenham sido pagos com recursos pessoais, o uso da imagem e símbolo para associar o personagem ao prefeito caracteriza promoção pessoal.
    Essa prática fere o princípio da impessoalidade, importante princípio da Administração Pública, que impede o uso da máquina pública para promoção individual e política. Portanto, a alternativa D está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está incorreta pois ignora que a promoção pessoal de um agente público é vedada, independentemente do financiamento pessoal.
  • B: Errada, pois a Constituição não permite a promoção pessoal de agentes públicos através de publicidade. A utilização de um personagem vinculado ao prefeito para promoção nas redes sociais não se enquadra como publicidade educativa ou informativa conforme exigido.
  • C: Embora a prática descrita na questão possa configurar ato de improbidade administrativa, a alternativa exagera ao fixar uma punição específica (suspensão dos direitos políticos por 14 anos) sem base clara na legislação para tal sanção nesse contexto.

Entender a diferença entre publicidade institucional e promoção pessoal é fundamental para questões de direito constitucional. A impessoalidade, um dos princípios fundamentais da Administração Pública, garante que os recursos públicos sejam utilizados em prol do bem coletivo, e não para benefício pessoal.

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Comentários

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Alternativa A:

  • Alega que não ocorreu qualquer ilegalidade, pois os adesivos foram custeados pelo Prefeito, sem o uso de recursos públicos.
  • Contraponto: Mesmo que os recursos sejam pessoais, a promoção pessoal de agentes públicos em materiais distribuídos pela administração pública é vedada pela Constituição Federal. A vedação não depende do uso de recursos públicos, mas sim da utilização de materiais que promovam o agente público, configurando promoção pessoal.

Alternativa B:

  • Alega que o uso do personagem criado pelo prefeito é um meio legítimo de publicidade do programa governamental de educação infantil, permitido pela Constituição Federal.
  • Contraponto: A Constituição Federal veda a promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade governamental deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover autoridades ou servidores públicos.

Alternativa C:

  • Alega que houve ato de improbidade administrativa que poderá resultar em perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 14 anos.
  • Contraponto: Os atos de improbidade administrativa são definidos pela Lei n° 8.429/1992, e as penas podem variar de acordo com a gravidade do ato. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são penas possíveis, mas o período de 14 anos específico não corresponde ao que seria aplicado neste caso, pois a pena contra a Violação de Princípios, art. 11, refere-se a multa, até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público até o limite de 4 anos.

Alternativa D:

  • Alega que houve a promoção pessoal do Prefeito, mediante o uso de símbolo e de imagem, vedada pela Constituição Federal.
  • Análise: De acordo com o Art. 37, §1º, da Constituição Federal, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Portanto, o uso do personagem "Zezinho Amarelinho", uma caricatura do Prefeito José, configuraria promoção pessoal, vedada pela Constituição.

A alternativa correta é a Alternativa D, que afirma que houve promoção pessoal do Prefeito, mediante o uso de símbolo e de imagem, vedada pela Constituição Federal. Mesmo que os adesivos tenham sido pagos com recursos pessoais, o uso do personagem ligado ao prefeito viola os princípios constitucionais que proíbem a promoção pessoal em materiais oficiais ou distribuídos pela administração pública.

Muito bom! Obrigada :)

Letra D.

A - Feriu o princípio da impessoalidade, bem como o art. 37, §1º da CF

B - Errado, vide fundamento da A

C - Errado, tal situação é uma característica do Enriquecimento ilícito que não está no rol o caso citado, vide art. 9º e seus incisos da lei 8429/92

Galera dos textões/gpt, sejam mais sucintos e diretos nas respostas.

yff6

ALTERNATIVA "C" - ERRADA

Discordo do colega Joazin, pois, ofensa ao princípio da impessoalidade atenta contra os princípios da Administração ( art. 11 da LIA).

O cerne da questão é que na LIA, EXIGE-SE A PUBLICIDADE "...COM RECURSOS DO ERÁRIO...". Assim, o primeiro erro da alternativa "C" pois o prefeito usou recursos próprios.

O segundo erro é a sanção; o prazo de 14 anos é referente ao enriquecimento ilícito, e não há sanção de perda de cargo/suspensão de dir. políticos no art. 11, apenas 9 e 10.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no , de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.  

ALTERNATIVAS A e B = ERRADAS, por consequência lógica da alternativa D,que é a correta ( vide art 37, §1 da cf).

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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