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Q2522284 Direito Administrativo
João, funcionário público estatutário, é o superior hierárquico de Pedro, fiscal de posturas municipais. Pedro multou Maria por edificação sem alvará adequado e fora dos padrões permitidos pela lei de zoneamento. Maria apresentou recurso da multa recebida. Como estava muito atarefado, João delegou a competência para a análise do recurso apresentado por Maria a Sebastião, funcionário lotado no mesmo cargo de Pedro, do qual também é superior hierárquico. Acerca do caso hipotético narrado, tendo em vista a disciplina constante da Lei Federal nº 9.784/99, pode-se corretamente afirmar que a delegação
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema jurídico abordado: a delegação de competência no âmbito do processo administrativo, conforme a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A questão gira em torno da possibilidade de um servidor público delegar a análise de um recurso a outro servidor, considerando os limites impostos pela legislação. Vamos detalhar os aspectos principais:

1. Compreensão do Tema:

O caso em questão envolve a delegação de competência de João, um superior hierárquico, a Sebastião, que ocupa o mesmo cargo que Pedro, sobre quem João tem autoridade. A Lei nº 9.784/99, em seu artigo 12, estabelece que a delegação de competência pode ocorrer, salvo em casos de matérias que sejam vedadas por lei.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 14 da Lei nº 9.784/99 dispõe sobre as matérias que não podem ser objeto de delegação. Dentre elas, está a questão de julgamento de recursos administrativos, que é a situação apresentada no enunciado.

3. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta ao afirmar que a delegação, no caso hipotético, é vedada por lei em razão da matéria. Isto se dá porque o julgamento de recursos administrativos é uma competência que não pode ser delegada, conforme mencionado anteriormente.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

A - Afirmar que a delegação é válida e deve ser publicada no Diário Oficial está incorreto, pois desconsidera a vedação legal de delegação para julgamento de recursos.

C - A alternativa sugere que a delegação seria anulável por uma questão de hierarquia, mas o problema está na vedação legal em razão da matéria, não na hierarquia.

D - A alternativa sugere que a delegação poderia ser válida se homologada por uma autoridade superior, mas a questão da vedação é legal e não de simples homologação hierárquica.

5. Estratégias para Interpretação:

Para interpretar questões de delegação de competência, é crucial identificar se a matéria pode ser delegada, conforme previsto na legislação. Preste atenção nos artigos que vetam a delegação para certas matérias, como o julgamento de recursos.

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Comentários

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GAB B

Não pode delegar CE NO RA

CE - Competência Exclusiva (As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade);

NO - NOrmativo (A edição de atos de caráter normativo);

RA - Recursos Administrativos (A decisão de recursos administrativos).

RECURSO não pode ser delegado

Recursos administrativos, não delega!

Questão passiva de anulação tendo em vista que foi delegada à análise não o poder de julgar o recurso. A questão n disse que o fulano iria julgar só disse analisar.

Lei 9784/99:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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