A empresa estatal X pretende realizar uma parceria com a so...
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Alternativa Correta: A
A questão aborda a dispensa de licitação em parcerias envolvendo empresas estatais, conforme previsto na Lei 8.666 de 1993 e outras normas que tratam de contratações públicas. Entender os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação é essencial para responder corretamente.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A descreve uma situação em que a licitação pode ser dispensada. De acordo com o art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, a licitação é dispensada quando a escolha do parceiro está associada a características particulares que tornam inviável a competição. Nesse caso, se a parceria é única e justificada por sua especificidade e inviabilidade de procedimento competitivo, ela pode ocorrer sem licitação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque a necessidade de licitação não depende apenas do valor monetário da parceria. A legislação determina outras condições, como inviabilidade de competição, que podem justificar a dispensa, independentemente do valor.
Alternativa C: Está incorreta porque a realização de um chamamento público e a presença de menos de três interessados não são critérios adequados para dispensa de licitação. A legislação exige que a dispensa esteja vinculada a características específicas do parceiro ou do negócio que impossibilitem a competição.
Alternativa D: Esta alternativa está errada porque, conforme já explicado, a previsão de contratação direta está presente no caso de inviabilidade de competição, justificada por características especiais da parceria. Assim, a licitação não é obrigatória em todos os casos.
Compreender os princípios e exceções da Lei de Licitações é crucial para identificar corretamente quando a licitação é dispensada. A análise cuidadosa do contexto e justificativas é fundamental.
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Lei nº 13.303/16
Art. 28
§ 3o São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações:
II - nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
A
Para responder corretamente à questão sobre a necessidade de licitação em parcerias entre empresas estatais e sociedades comerciais, é necessário considerar a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e as regras gerais de licitação e contratação pública.
Vamos analisar cada alternativa:
**A. Pode-se corretamente afirmar que a parceria pretendida dispensa a licitação, se a escolha do parceiro estiver associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.**
Essa alternativa está correta. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) permite a dispensa de licitação quando a escolha do parceiro está vinculada a características particulares e oportunidades de negócio específicas que justifiquem a inviabilidade de um procedimento competitivo.
**B. dependerá de licitação, desde que os valores a serem desembolsados em razão da parceria sejam superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).**
Essa alternativa está incorreta. O valor da parceria não é o único critério para determinar a necessidade de licitação. A Lei das Estatais prevê outras situações em que a licitação pode ser dispensada, independentemente do valor envolvido.
**C. poderá dispensar a licitação, desde que realizado prévio chamamento público em que compareçam menos de 3 (três) interessados.**
Essa alternativa está incorreta. A dispensa de licitação não é condicionada ao número de interessados que compareçam a um chamamento público. A inviabilidade de competição deve ser justificada com base em outros critérios, como as características particulares do parceiro e as oportunidades de negócio específicas.
**D. dependerá de prévia licitação, tendo em vista a ausência de previsão de contratação direta no caso hipotético narrado na questão.**
Essa alternativa está incorreta. A Lei das Estatais prevê situações específicas em que a contratação direta é permitida, e a ausência de previsão específica não impede a possibilidade de dispensa de licitação se houver justificativa adequada.
Portanto, a alternativa correta é a **alternativa A**. Pode-se corretamente afirmar que a parceria pretendida dispensa a licitação, se a escolha do parceiro estiver associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.
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