João, ordenador de despesas, ao apresentar suas consideraçõe...

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Q2564231 Direito Constitucional
João, ordenador de despesas, ao apresentar suas considerações em processo de tomada de conta especial instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, sustentou que a interpretação de determinado dispositivo constitucional era distinta daquela que estava sendo adotada nos autos. De acordo com João, o significado a ser atribuído pelo intérprete ao dispositivo interpretado é influenciado pelas vicissitudes da realidade.
Os argumentos de João
Alternativas

Comentários

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Gabarito: C

A técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo.

Aqui já não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.

Essa técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto foi aplicada no julgamento da , na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art.  da EC /98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS), para excluir sua aplicação ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. , da .

COMO É, AMIGO?

COMO É, AMIGO?

Gab. C

Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto Trata-se de uma técnica decisória – também originada na prática da Corte Constitucional alemã – que não altera o texto normativo, uma vez que o ato de suprimir qualquer expressão ou palavra da norma não será capaz de sanar a inconstitucionalidade. 

O uso dessa técnica será, pois, muito particular: ela terá lugar quando a inconstitucionalidade estiver na aplicação da norma para certas hipóteses de incidência. Para ilustrar, imagine que a norma X seja aplicável em 5 diferentes situações e o STF detecte que há uma inconstitucionalidade em abarcar a situação 2. A norma X será mantida no ordenamento, com seu texto intacto; no entanto, a Corte Suprema vai declarar que há inconstitucionalidade na incidência de tal norma na hipótese 2 (inconstitucionalidade parcial sem reduzir texto). Referida técnica foi utilizada pela nossa Corte Suprema no julgamento da ADI 1946-DF, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 14 da EC n° 20/98 (que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social), para excluir sua incidência de uma específica hipótese: aquela concernente ao benefício do salário maternidade (licença-gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, consoante preceitua o art. 7º, XVIII, da CF/88. 

Direção concurso

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