O Partido Político Alfa elegeu dezenove parlamentares na ele...

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Q2564232 Direito Constitucional
O Partido Político Alfa elegeu dezenove parlamentares na eleição para a Câmara dos Deputados. João, um dos Deputados Federais eleitos por Alfa, logo após a posse, insatisfeito com o que considerou um “fraquíssimo desempenho” da legenda, declarou à imprensa que adotaria as medidas necessárias para a sua desfiliação, com a correlata filiação ao Partido Político Beta, que teve melhor desempenho. Ao tomar conhecimento da declaração de João, o Diretório Nacional de Alfa informou que a desfiliação, sem sua aquiescência, importaria na perda do mandato eletivo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Alternativas

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Constituição Federal.

Art. 17

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou  

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.

Gabarito: A

§ 6º. Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se DESLIGAREM DO PARTIDO PELO QUAL TENHAM SIDO ELEITOS PERDERÃO O MANDATO, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (EC 111/2021)

não falou nada sobre o 1/3, difícil responder

Pessoal, a questão exigiu conhecimentos sobre a cláusula de desempenho do partido político, prevista no art. 17, § 3º da CF/88, confira:

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente (pode preencher um ou outro requisito):

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; OU

II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. 

É o telefone da cláusula de desempenho: 3132-1513.

No entanto, se o partido político não alcançar tais requisitos, o § 5º do mesmo artigo autoriza o candidato a sair do partido (desfiliar-se) e filiar-se em outro partido. Veja:

§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, SEM PERDA DO MANDATO, a outro partido que os tenha atingido, NÃO SENDO essa filiação CONSIDERADA para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

O enunciado já nos deu a informação de que o partido elegera 19 deputados, logo, João não poderia se desfiliar, sob pena de perda do mandato (§ 6º, art. 17, CF/88).

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