No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética ace...
Em determinada empresa foi estabelecido o mês de dezembro para efetuar o pagamento de valores a título de distribuição dos lucros. Nessa situação, o empregado que vier a ser demitido no mês de outubro não terá direito ao recebimento da distribuição dos lucros, pois o seu contrato de trabalho não estará vigente à época estabelecida para a divisão.
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Gabarito ERRADO
Súmula nº 451 do TST
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO
PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante
acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela
participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em
vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na
rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma
proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os
resultados positivos da empresa.
bons estudos
Gabarito: "Errado"
Se a época que foi instituído o benefício o empregado trabalhava, terá direito mesmo não estando na empresa a participação nos lucros(PL).
Mesmo sem saber a súmula, da para resolver pensando que ele concorreu para os lucros até o mês de outubro, então merece receber sua parte nisso.
Mesma lógica do 13.º salário. Se for rescindido o contrato antes é devido de forma PROPORCIONAL. Da mesma forma a participação nos lucros e dividendos instituidos em acordo ou convenção coletiva.
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