Maria Hila da Silva tem 25 anos e gostaria de acrescentar a...

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Q2522302 Direito Notarial e Registral
Maria Hila da Silva tem 25 anos e gostaria de acrescentar ao seu nome o sobrenome de sua mãe, Agan, pois ela apenas tem o sobrenome de seu pai.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que Maria Hila 
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Vamos analisar a questão com base na Lei de Registros Públicos, especialmente no que diz respeito à alteração de nomes no Registro Civil de Pessoas Naturais.

Tema Central da Questão:

A questão aborda a possibilidade de Maria Hila da Silva, ao querer acrescentar o sobrenome de sua mãe ao seu nome, o que se refere às normas de alteração de nome dispostas na legislação brasileira, mais especificamente, a Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos.

Fundamentação Legal:

De acordo com o Art. 56 da Lei de Registros Públicos, é permitido aos maiores de 18 anos requererem a retificação do nome diretamente no cartório, desde que seja para incluir sobrenome de família, o que não exige autorização judicial se houver a comprovação documental necessária.

Alternativa Correta (B):

Maria Hila poderá ter a inclusão do sobrenome de sua mãe averbada no seu assento de nascimento, bastando para isso a apresentação das certidões e documentos necessários, independentemente de autorização judicial. Esta alternativa está correta pois reflete a possibilidade legal de realizar tal alteração diretamente no cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que os documentos sejam adequados e suficientes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que Maria Hila precisaria de ordem judicial para acrescentar o sobrenome de sua mãe está incorreta, já que, conforme a lei, não é necessário recorrer ao Judiciário para esse tipo de alteração quando se trata de inclusão de sobrenome familiar, com a documentação correta.

C - A alternativa sugere que o pedido deve ser feito antes de 30 anos de idade, o que é um equívoco. A lei permite a alteração a partir dos 18 anos, sem estipular um limite máximo de idade para a inclusão de sobrenomes familiares.

D - A alternativa menciona que a inclusão do sobrenome seria feita mediante pagamento dos emolumentos, mas omite a necessidade de apresentar documentos que justifiquem a alteração, o que é essencial para o procedimento.

Exemplo Prático:

Imagine que João, aos 22 anos, descobre que o sobrenome de sua mãe não consta em seu registro de nascimento. Ele pode solicitar a inclusão diretamente no cartório, desde que apresente certidões de nascimento dos pais comprovando a filiação, sem necessidade de ir à Justiça.

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LRP 57

A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

I - inclusão de sobrenomes familiares; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

O erro da alterativa E é tentar confundir o candidato quanto à diferença entre averbação e registro, atos administrativos praticados pelo tabelião que não se confundem:

✔ Registro: é tonar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos.

✔ Averbação: é o ato que anota todas as alterações referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

A alteração de sobrenome é AVERBADA nos assentos de nascimento e casamento, serviço sujeito ao pagamento de emolumentos, com exceção aos casos de isenção (v.g. beneficiários da justiça gratuita e os financeiramente hipossuficientes), consoante o artigo 57 da LRP:

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de (...)

Bons Estudos!



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