A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2564261 Direito Financeiro
A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Avalie se devem ser indicados os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em 

I. dotações para pessoal e seus encargos; II. serviço da dívida; III. transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

CF:

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

(...)

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço da dívida;

c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

III - sejam relacionadas:

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

Vamos analisar as condições e restrições para a aprovação de emendas ao orçamento, considerando os conceitos clássicos de direito financeiro e a jurisprudência relevante do STF e do STJ.

De acordo com o art. 166, § 3º, da Constituição Federal:

  • Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Toda emenda ao orçamento que proponha acréscimo ou inclusão de dotações deve ser compatível com o PPA e com a LDO. Isso assegura que as emendas estejam em conformidade com as diretrizes e metas previamente estabelecidas pelo planejamento governamental.
  • Indicação dos recursos necessários: Quando uma emenda propõe aumento de despesa, é obrigatório indicar a origem dos recursos que irão cobrir o acréscimo proposto. Esses recursos só podem provir de anulação de outras despesas.
  • Exclusões obrigatórias: A Constituição, no art. 166, § 3º, III, estabelece que as emendas que sugerem anulação de despesas para compensar o aumento só podem ser aceitas se não implicarem na anulação de:
  1. Dotações para pessoal e seus encargos: As despesas com pessoal e encargos sociais têm caráter prioritário e rígido, não podendo ser utilizadas para compensar novas despesas.
  2. Serviço da dívida: As obrigações relativas ao pagamento da dívida pública, tanto interna quanto externa, também são protegidas, de modo que não se pode anular dotações destinadas a este fim.
  3. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal: As transferências obrigatórias previstas na Constituição, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), são resguardadas, impedindo que sejam anuladas para compensar aumentos propostos em emendas.

Portanto, ao avaliar se devem ser indicados os recursos necessários para a aprovação de uma emenda ao orçamento, devem ser excluídas as dotações que incidem sobre:

  1. Dotações para pessoal e seus encargos;
  2. Serviço da dívida;
  3. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Esses itens estão protegidos pela Constituição, impedindo que sejam utilizados para compensar acréscimos de despesa propostos por emendas orçamentárias.

Fonte: ChatGPT

Quais despesas não podem ser anuladas?

1 - dotações de pessoal e seus encargos;

2 - serviços da dívida;

3 - transferências tributárias constitucionais para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qual a fonte de recursos das emendas à LOA?

A única possibilidade é pela anulação de despesas. 

Quais despesas não poderão ser objeto de limitação de empenho?

1 - obrigações constitucionais e legais do ente;

2 - pagamento de serviços da dívida;

3 - ressalvadas LDO (art. 9°, § 2º, LRF);

4 - inovação, desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo