No que se refere às atribuições dos TREs, julgue os itens qu...
I Dos atos e decisões proferidos pelos juízes e juntas eleitorais cabe recurso ao respectivo TRE.
II É competência privativa dos TREs fixar a data das eleições de governador, deputados estaduais, prefeitos e vereadores, quando não determinada por disposição constitucional.
III Para o aprimoramento de suas funções, cabe aos TREs propor diretamente ao Congresso Nacional a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
IV Além de aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais, os TREs podem, por necessidade imperiosa e inadiável, decidir pela criação de novas zonas.
V Cabe ao TRE de cada estado da Federação ordenar o registro e o cancelamento do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e estaduais.
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O único item correto é o primeiro, pois ele encontra-se em consonância com o Código Eleitoral e não se encontra revogado por outras legislação:
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
(...)
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.
b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.
Esta questão foi anulada porque somente o item I está verdadeiro!
Fundamentação no Código Eleitoral
ITEM I
ARTIGO 29,II, A
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
II - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.
ITEM IIART.30, IV
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
ITEM III
ART.30, II
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
ITEM IV
ART.30,IX
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
ITEM VART.29, I ,A E ART. 35, XII
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
Art. 35. Compete aos juizes:
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