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Q2709196 Direito Tributário

Conforme o Código Tributário Nacional o crédito tributário é constituído pelo lançamento. A modalidade de lançamento em que o próprio contribuinte é quem apura e paga o tributo, competindo ao Fisco apenas aquiescer ou não com tal apuração denomina-se:

Alternativas

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Para responder a questão, precisamos compreender o conceito de lançamento tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento é o procedimento administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, é por meio dele que se formaliza a obrigação de pagar o tributo.

O tema central da questão é identificar a modalidade de lançamento em que o contribuinte calcula e paga o tributo, cabendo ao Fisco verificar essa apuração. A legislação aplicável está no artigo 150 do CTN, que trata do lançamento por homologação.

Na modalidade lançamento por homologação, o contribuinte apura o valor do tributo e realiza o pagamento antecipadamente. Posteriormente, cabe à autoridade administrativa verificar a correção dessa apuração, homologando-a expressamente ou tacitamente após um período de cinco anos.

Vamos analisar as alternativas:

A - Lançamento por homologação.

Correta. Esta é a modalidade em que o contribuinte calcula e paga o tributo antecipadamente, e o Fisco verifica posteriormente, conforme o artigo 150 do CTN. O nome "por homologação" refere-se ao ato de o Fisco concordar com a apuração feita pelo contribuinte.

B - Lançamento por declaração.

Incorreta. No lançamento por declaração, o contribuinte fornece informações ao Fisco, que realiza o cálculo e a cobrança do tributo. Está previsto no artigo 147 do CTN, mas não é a modalidade onde o contribuinte faz o cálculo e o pagamento antecipado.

C - Lançamento de ofício.

Incorreta. No lançamento de ofício, é a administração tributária que determina o valor do tributo e cobra diretamente do contribuinte, geralmente quando o contribuinte não cumpre suas obrigações espontaneamente. Está previsto no artigo 149 do CTN.

D - Lançamento por aquiescência.

Incorreta. Não existe essa modalidade de lançamento no CTN. A alternativa parece confundir o conceito de homologação com aquiescência, mas juridicamente, não é uma classificação válida.

Com base na análise acima, a alternativa correta é a A - Lançamento por homologação.

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