João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda. A...

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Q2564266 Direito Tributário
João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda.
A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica. Na tentativa de citação, verificou-se que a pessoa jurídica não estava funcionando no local de seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.


Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não é diretor ou gerente da pessoa jurídica. 
Falso, pois pode responder (vide letra D).

B) João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador.

Falso, por ferir a seguinte súmula:
Súmula 430 – STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

C) João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não houve violação ao contrato social da pessoa jurídica. 

Falso, pois pode responder (vide letra D).

D) João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Correto, por respeitar a seguinte súmula
STJ - Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

E) João somente pode responder pessoalmente pelo crédito tributário se a fazenda pública demonstrar que ele agiu com excesso de poderes.
Falso, pois há o caso da letra D.
 

Gabarito do professor: Letra D.

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Súmula 435 - STJ

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Importante lembrar que não é caso de desconsideração da personalidade jurídica.

Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

• Importante.

• Atenção: o STJ entende que essa súmula aplica-se tanto para dívidas tributárias como não-tributárias. Assim, quando a sociedade empresária for dissolvida irregularmente, é possível o redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária contra o sócio-gerente da pessoa jurídica executada, independentemente da existência de dolo (REsp 1.371.128-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/9/2014).

SOBRE O TEMA:

Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

FONTE: DIZER O DIREITO.

João pode ser responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário porque, conforme a Súmula 435 do STJ, a dissolução irregular da pessoa jurídica, presumida quando a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, gera essa responsabilidade. A alternativa correta é a D. As outras alternativas são incorretas porque a responsabilidade do sócio administrador não decorre do mero inadimplemento do tributo, e o cargo formal de "diretor ou gerente" não é determinante para essa responsabilização.

Fonte: ChatGPT

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