Com relação à gestão financeira e orçamentária do Sistema Ún...
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NOB SUAS - SEÇÃO II - FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 48. §3º Devem ser inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, na condição de Matriz, na forma das Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil em vigor, com o intuito de assegurar maior transparência na identificação e no controle das contas a eles vinculadas, sem, com isso, caracterizar autonomia administrativa e de gestão
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