A publicação da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, ampl...

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Q1884957 Direito Processual Penal
A publicação da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, ampliou a proteção da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, destacadamente nas situações de desigualdade em relação ao homem. Assinale a resposta correta quanto à situação anterior à Lei e à atual.
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Gab. A

a) Não existia leis específicas sobre violência doméstica contra a mulher (Antes)

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. (Depois)

b) Não estabelecia as formas desta violência ( Antes)

Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher como sendo física e psicológica, sexual, patrimonial e moral ( Depois)

c) A mulher podia desistir da denúncia na delegacia ( Antes)

A mulher somente poderá renunciar perante o juiz ( Depois)

d) Não era prevista a prisão preventiva para os crimes de violência doméstica ( Antes)

Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação de prisão preventiva quando houver risco à integridade física ou psicológica da mulher. ( Depois)

Pareceu fácil apenas por não apresentar as fundamentações técnicas que estamos acostumados, mas não deixa de ser interessante para averiguar a interpretação de texto e não apenas "decoreba" de lei e informativo.

mulher ofendida “concordasse”: traduzindo, agora passou a ser ação penal pública incondicionada.

Importante pontuar que a Lei Maria da Penha não alterou a iniciativa da ação penal de todos os crimes. Ou seja, ainda existem crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica que dependem de representação.

O que a Lei Maria da Penha fez foi alterar a ação penal do crime de lesão corporal leve que antes dependia de representação e, depois, por afastar a aplicação da Lei 9.099/95 passou a ser de ação penal pública incondicionada. Segue entendimento:

Lei nº 9.099/95

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

ASSIM:

O CRIME DE AMEAÇA, POR EXEMPLO, MESMO QUE PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTINUA SENDO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

JÁ O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE QUANDO PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PASSA A SER DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

OBSERVAÇÕES:

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

  • Não se admite a aplicação de penas que consistam exclusivamente em prestação material.

  • Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Ignorem o comentário do Diego. Cara bobo.

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