Cm base na legislação e na jurisprudência sobre a modalidade...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema do lançamento tributário, especificamente no contexto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para entender a resposta correta, é importante compreender as modalidades de lançamento previstas no Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o CTN, existem três modalidades principais de lançamento tributário: ofício, por declaração e por homologação. O IPTU é um exemplo clássico de tributo que utiliza o lançamento de ofício, onde a administração pública calcula o valor devido e notifica o contribuinte.
Exemplo prático: Quando você recebe um carnê de IPTU em sua residência, ele já vem com o valor calculado pela prefeitura. Você não precisa declarar nem calcular nada; basta pagar o montante informado.
Alternativa Correta: B - O IPTU é um tributo sujeito ao lançamento de ofício, e o contribuinte é notificado por meio do envio do carnê ao seu endereço. Esta é a resposta certa, pois reflete a prática comum das administrações municipais de enviar carnês com o valor do IPTU já calculado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O IPTU não é lançado por homologação, pois esta modalidade requer que o contribuinte apure e pague o tributo, sendo posteriormente homologado pelo fisco, como ocorre com o ICMS ou o IRPF.
C - O lançamento por declaração exige que o contribuinte informe os dados necessários ao cálculo, o que não é o caso do IPTU, já que a prefeitura faz isso automaticamente.
D - Não existe modalidade chamada autodeclaração no contexto do CTN. Esta alternativa não se aplica ao IPTU, pois o fisco não aguarda informações do contribuinte para lançar o tributo.
E - O lançamento misto não é uma modalidade reconhecida pelo CTN. O IPTU não requer que o contribuinte declare elementos para que o fisco faça a homologação.
Lembre-se, ao analisar questões de concurso, é essencial entender o conceito por trás do enunciado e não apenas decorar respostas. Identificar palavras-chave, como "lançamento de ofício", pode ajudar a direcionar a resposta correta.
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Comentários
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Gabarito: B. O IPTU é um tributo sujeito ao lançamento ofício, sendo o contribuinte notificado pelo envio do carnê ao seu endereço.
Vejamos:
Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
(...) IV - Tratando-se de IPTU e outras taxas municipais, o lançamento é direto, ou de ofício, verificado pela Fazenda Pública, que detém todas as informações para a constituição do crédito, e consignado em forma de carnê enviado ao endereço do imóvel. Tal recebimento importa em verdadeira notificação, dispensando então a notificação via processo administrativo. Assim, a falta de demonstração de notificação pessoal da recorrente não anula a execução. Precedentes: REsp n. 737.138- PR, Rel. Min. José Delgado, DJ de 1º.8.2005; REsp n. 779.411-MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14.11.2005.
Gabarito B
O valor do IPTU, assim como o IPVA "só" chega para você pagar, daí o lançamento ser de ofício pelo Fisco.
Isso não impede, contudo, que haja impugnação dos valores, seja no administrativo, seja no judicial.
ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
DIRETO OU DE OFÍCIO
Dispensa auxílio do contribuinte.
MISTO OU POR DECLARAÇÃO
Realizado com base na declaração do sujeito passivo. O contribuinte dá informações sobre a matéria de fato.
POR HOMOLOGAÇÃO OU
AUTOLANÇAMENTO
O contribuinte recolhe as informações sobre matéria de fato e enquadra na legislação. Após isso, paga o tributo. A atividade administrativa concentra-se na homologação.
Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
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