Cm base na legislação e na jurisprudência sobre a modalidade...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B. O IPTU é um tributo sujeito ao lançamento ofício, sendo o contribuinte notificado pelo envio do carnê ao seu endereço.
Vejamos:
Súmula 397/STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
(...) IV - Tratando-se de IPTU e outras taxas municipais, o lançamento é direto, ou de ofício, verificado pela Fazenda Pública, que detém todas as informações para a constituição do crédito, e consignado em forma de carnê enviado ao endereço do imóvel. Tal recebimento importa em verdadeira notificação, dispensando então a notificação via processo administrativo. Assim, a falta de demonstração de notificação pessoal da recorrente não anula a execução. Precedentes: REsp n. 737.138- PR, Rel. Min. José Delgado, DJ de 1º.8.2005; REsp n. 779.411-MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14.11.2005.
Gabarito B
O valor do IPTU, assim como o IPVA "só" chega para você pagar, daí o lançamento ser de ofício pelo Fisco.
Isso não impede, contudo, que haja impugnação dos valores, seja no administrativo, seja no judicial.
ESPÉCIES DE LANÇAMENTO
DIRETO OU DE OFÍCIO
Dispensa auxílio do contribuinte.
MISTO OU POR DECLARAÇÃO
Realizado com base na declaração do sujeito passivo. O contribuinte dá informações sobre a matéria de fato.
POR HOMOLOGAÇÃO OU
AUTOLANÇAMENTO
O contribuinte recolhe as informações sobre matéria de fato e enquadra na legislação. Após isso, paga o tributo. A atividade administrativa concentra-se na homologação.
Súmula 436 do STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo