Acerca dos recursos cabíveis perante a justiça trabalhista, ...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582945 Direito Processual do Trabalho
Acerca dos recursos cabíveis perante a justiça trabalhista, julgue o próximo item considerando o entendimento do TST.
Situação hipotética: Durante um processo de execução, após a garantia do juízo, a executada opôs embargos à execução por discordar dos cálculos homologados. Após análise, o juiz da execução negou provimento aos embargos. Assertiva: Nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor recurso de agravo de petição.
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A assertiva está certa porque quando for negado provimento aos embargos à execução caberá ao executado interpor agravo de petição com fulcro no artigo 897 da CLT.  E, de fato,nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor o recurso de agravo de petição.

Art. 897 da CLT  Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;     

Observem o que menciona o jurista Maurício Godinho Delgado " O agravo de petição será cabível contra as decisões proferidas em embargos à execução".

A assertiva está CERTA.

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Gabarito CERTO

CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: 

  a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

  b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos


bons estudos

Apenas complementando...



CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:


(...)


§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


Contra embargos à execução, cabe agravo de petição. 

"Com efeito, o agravo de petição é um recurso destinado a impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista, conforme declina o art. 897, a, da CLT. Deve ser interposto no prazo de 8 dias, exigindo-se a delimitação das matérias e valores impugnados, a teor do §1°, do aludido artigo." (em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas, 2016, p. 1425)

Gabarito:"Certo"

 

Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  
 

  a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

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