Acerca dos recursos cabíveis perante a justiça trabalhista, ...
Situação hipotética: Durante um processo de execução, após a garantia do juízo, a executada opôs embargos à execução por discordar dos cálculos homologados. Após análise, o juiz da execução negou provimento aos embargos. Assertiva: Nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor recurso de agravo de petição.
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Observem o que menciona o jurista Maurício Godinho Delgado " O agravo de petição será cabível contra as decisões proferidas em embargos à execução".
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Comentários
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Gabarito CERTO
CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)
dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos
bons estudos
Apenas complementando...
CLT - Art. 897 -
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
(...)
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da
parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Contra embargos à execução, cabe agravo de petição.
"Com efeito, o agravo de petição é um recurso destinado a impugnar as decisões proferidas na execução trabalhista, conforme declina o art. 897, a, da CLT. Deve ser interposto no prazo de 8 dias, exigindo-se a delimitação das matérias e valores impugnados, a teor do §1°, do aludido artigo." (em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas, 2016, p. 1425)
Gabarito:"Certo"
Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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