Em um acidente de trânsito, um dos veículos estava sob a con...
Lei de abuso de autoridade (letra C - gabarito):
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Código Penal: Prevaricação (letra E)
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Entendo que se trata do crime de Prevaricação, pois, pelo artigo 23, caput da lei de abuso de autoridade, a finalidade de eximir a culpa refere-se a própria culpa, o que nao ocorre na questão; em relação ao artigo 24 da mesma lei, a questao nao menciona se houve constrangimento sob violência ou grave ameaça. Portanto, o tipo que melhor se encaixa, a meu ver, seria o do art.319 do CP.
Não entendi bem, pois é claramente o item E. alguém explica, por favor.
Gabarito letra C
Art. 24 - Lei de Abuso de Autoridade:
Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração. Det.1 a 4 anos + multa, além da pena correspondente à violência.
Tentando explicar:
No caso, foi constatado o óbito de ''B'' pela equipe/guarnição. ''A' era o condutor e estava visivelmente embriagado (ou seja, culpado e além disso, parente de um dos guardas que atendeu a ocorrência);
- O parente do motorista A é um dos guardas - ou seja, func. público, forçou a condução do morto para o Hospital de Emergência e forçou o seu atendimento, como se não tivesse ocorrido o óbito.
- Como assim forçou atendimento? (Se "forçou" houve violência ou grave ameaça) Para tentar alterar o local do crime, "beneficiando" seu parente A ou para "prejudicar a apuração do crime'', já que seu parente era o condutor e estava embriagado.
- Se o hospital "aceita" como se não tivesse ocorrido o óbito, teoricamente, o óbito não teria ocorrido no acidente de trânsito e mudaria/prejudicaria a apuração do crime.
• Qual a tipificação dessa atuação do integrante da guarnição?
O integrante da guarnição praticou Abuso de Autoridade.
"As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal." § 1º
gente, mas o agente publico não fez nada. Quem fez não foi o parente?
Entendi foi nada ai...
Oque me fez marcar foram os verbos típicos da lei de Abuso:
"forçou a condução do morto para o Hospital de Emergência e forçou o seu atendimento".
Art. 24 !
a questão da a entender que é o parente mas o final, típico da cespe, diz ''do integrante da guarnição''.
Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Abraço!!!
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração
que enunciado hein
o caso da questão até parece questão de RLM kkkk
Gabarito C.
Porém, em minha opinião caberia também prevaricação.
o funcionário público deixou de fazer ato de ofício por razão, interesse pessoal ou sentimento.
Sem sentido.
ART 24 Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime , prejudicando sua apuracao.
A questão não falou que o fim era alterar local ou momento do crime para prejudicar sua apuracao .
Questao anulável.
GABARITO- C
Cumpre lembrar que o dolo específico é dos requisitos da lei de abuso de autoridade.
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Abuso de autoridade: C.
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pra quem não entendeu, esse tipo de situação é conhecida como "esquenta cadáver". O agente público "força" a entrada de alguém já morto no hospital, para confundir a perícia. Os peritos vão ficar confusos se o cara morreu no local efetivo do acidente ou se ele morreu no hospital.
Curiosidade: esse é um crime bipróprio, pois há uma condição especial do sujeito ativo e do passivo.
GABARITO: C
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
rapaz que questão e essa kkkk
será que foi só eu que lutei para entender o texto? misericórdia de uma prova com um enuciado ruim desses, eu juro que só marquei para não ficar em branco.
que questão é essa mds kkk
Que redação esdrúxula dessa questão
Usou atribuições do cargo para forçar atendimento
Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Questão chulé... Credo.
Para aqueles que ficaram em dúvida sobre este trecho:
"(...) um dos veículos estava sob a condução de parente de um dos integrantes da equipe que atendeu a ocorrência."
Em outras palavras, pode-se presumir que um dos veículos envolvidos na batida era conduzido por A, este, por sua vez, era parente de um dos policiais (supostamente) que atendeu a ocorrência.
Depois disso a questão nos narra que o policial forçou o atendimento da vítima, a qual já estava morta, a fim de alterar o local do crime.
A conduta acima descrita é crime conforme a Lei de Abuso de Autoridade:
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Portanto, GABARITO C.
Gab: C
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
É só acertar que não erra!
Que redação mais horrível kkk
Difícil compreender esta questão
Acertei em 13/08/2022
Acertei em 08/09/2022
Usou atribuições do cargo para forçar atendimento
Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
vejam essa aula e entenderão
https://youtu.be/oAsgtzrml2I
a mesma pessoa que escreveu essa questão escreveu os textos da lei de abuso de autoridade
Lei 13.869/2019
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena: Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Enunciado bemmm elaborado
Gabarito Alternativa C
Afastei a prevaricação porque existe um tipo penal na Lei de Abuso de Autoridade que é exatamente o enunciado da questão. Note que utilizaram o verbo forçar duas vezes.
Penso que quando ele forçou a primeira vez, se amolda à conduta do art. 23 e na segunda vez se amolda a conduta do art. 24 da Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
teria havido revogação tácita do art. 347 do Código Penal?
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Se tiver estudado, faz essa com o pé nas costas.
Boa questão!
questão fuleira! kkkkkk
Que redação horrível.
O texto de fato está bem confuso.
Pra ajudar a galera:
O condutor da viatura (guarnição) era possivelmente um GCM que estava a fazer uma ronda de rotina.
Ele (o condutor da viatura) constatou uma batida de uma pessoa embriagada (que é seu parente), tentou aliviar a barra deste, contrariando o que diz a lei, agindo em favor de seu parente, para alterar a cena do crime.
Se está na lei, é porque já aconteceu.
o examinador que preparou essa questão estava morto indo para o hospital, já estava em óbito. ♀️
Questão mal formulada
24 – Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração
-D de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência.
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI !!
Aí você estuda a lei mas não entende a desgraça da pergunta.
Essa pergunta está se referindo ao art. 24° da Lei de Abuso de Autoridade, mas me parece que o examinador que fez a pergunta bebeu junto. É Incrível fazer perguntas a candidatos que estão fazendo uma prova que vai decidir a vida deles sem ao menos a banca saber fazer uma pergunta, deixando dúbia a referida questão.
questão mal formulada ,carro A cometeu homicídio mesmo assim o parente do cara levou o morto pra ser atendido no hospital de emergência kkkkkk