Em um acidente de trânsito, um dos veículos estava sob a con...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Abuso de autoridade.
Vamos entender a questão e a resposta correta detalhadamente.
A questão aborda uma situação em que um dos membros da equipe de atendimento a um acidente de trânsito age de maneira inadequada ao tentar encobrir o estado de embriaguez do motorista (A), que é seu parente, e ao tentar forçar o atendimento de uma vítima (B) já falecida, como se ainda estivesse viva.
Para resolver essa questão, é necessário compreender a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que define as condutas abusivas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções.
Justificativa da alternativa correta:
Abuso de autoridade: A conduta descrita na questão configura abuso de autoridade, pois o integrante da guarnição utilizou de sua posição para forçar uma situação que não corresponde à realidade, tentando encobrir o crime de embriaguez ao volante e o óbito da vítima. O abuso de autoridade ocorre quando o agente público age com desvio de finalidade, buscando beneficiar a si mesmo ou a terceiros de maneira ilegal e arbitrária.
Análise das alternativas incorretas:
Pronto atendimento: Esta alternativa está incorreta porque não se trata de uma situação de atendimento médico de emergência legítimo. O motorista (B) já estava morto, e não havia motivos legítimos para forçar sua condução ao hospital.
Presunção de inocência: Esta alternativa não se aplica ao caso, pois a presunção de inocência é um princípio que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Aqui, não se está questionando a culpabilidade do motorista (A), mas sim a conduta do integrante da guarnição.
Legítima defesa: Esta alternativa não faz sentido no contexto da questão, pois a legítima defesa é uma excludente de ilicitude que se aplica quando alguém age para se defender de uma agressão injusta, atual ou iminente. Não há, na situação descrita, qualquer agressão que justifique a alegação de legítima defesa.
Prevaricação: A prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Embora a conduta descrita tenha elementos que poderiam sugerir prevaricação, o ato de forçar a condução do morto ao hospital e encobrir um crime caracteriza mais precisamente o abuso de autoridade, que é uma infração mais grave e específica.
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Lei de abuso de autoridade (letra C - gabarito):
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Código Penal: Prevaricação (letra E)
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Entendo que se trata do crime de Prevaricação, pois, pelo artigo 23, caput da lei de abuso de autoridade, a finalidade de eximir a culpa refere-se a própria culpa, o que nao ocorre na questão; em relação ao artigo 24 da mesma lei, a questao nao menciona se houve constrangimento sob violência ou grave ameaça. Portanto, o tipo que melhor se encaixa, a meu ver, seria o do art.319 do CP.
Não entendi bem, pois é claramente o item E. alguém explica, por favor.
Gabarito letra C
Art. 24 - Lei de Abuso de Autoridade:
Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração. Det.1 a 4 anos + multa, além da pena correspondente à violência.
Tentando explicar:
No caso, foi constatado o óbito de ''B'' pela equipe/guarnição. ''A' era o condutor e estava visivelmente embriagado (ou seja, culpado e além disso, parente de um dos guardas que atendeu a ocorrência);
- O parente do motorista A é um dos guardas - ou seja, func. público, forçou a condução do morto para o Hospital de Emergência e forçou o seu atendimento, como se não tivesse ocorrido o óbito.
- Como assim forçou atendimento? (Se "forçou" houve violência ou grave ameaça) Para tentar alterar o local do crime, "beneficiando" seu parente A ou para "prejudicar a apuração do crime'', já que seu parente era o condutor e estava embriagado.
- Se o hospital "aceita" como se não tivesse ocorrido o óbito, teoricamente, o óbito não teria ocorrido no acidente de trânsito e mudaria/prejudicaria a apuração do crime.
• Qual a tipificação dessa atuação do integrante da guarnição?
O integrante da guarnição praticou Abuso de Autoridade.
"As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal." § 1º
gente, mas o agente publico não fez nada. Quem fez não foi o parente?
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