Os contratos administrativos clássicos têm, entre outras, as...
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b) a imposição de sanções
c) a conjugação entre o interesse público e o privado, o fato de um contrato
d) a preponderância do interesse público, a alteração unilateral
e) a necessidade de oitiva do interessado na hipótese de sanção – pela Administração Pública – por atraso no cumprimento do contrato, o direito/dever de fiscalização dessa mesma Administração e a rescisão unilateral
Lei 8666 art.58 I e III: O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados; fiscalizar-lhes a execução;
b) a imposição de sanções – sem a oitiva do interessado - pela Administração em qualquer hipótese de descumprimento contratual, a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública e a impossibilidade de rescisão unilateral sem motivos por qualquer uma das partes.
R= Lei 8666 art.87: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...)";
Lei 8666 art. 65:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)";
Lei 8666 art.79 II: "A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração."
c) a conjugação entre o interesse público e o privado, o fato de um contrato somente poder ser alterado mediante anuência das partes e a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública.
R= princípio da supremacia do interesse público sobre o particular;
Lei 8666 58 I: "O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse públcio, respeitados os direitos do contratado."
Lei 8666 art. 65:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)";
d) a preponderância do interesse público, a alteração unilateral não motivada pela Administração Pública e a possibilidade de rescisão unilateral pelo contratado.
Lei 8666 art. 65:"Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)";
e) a necessidade de oitiva do interessado na hipótese de sanção – pela Administração Pública – por atraso no cumprimento do contrato, o direito/dever de fiscalização dessa mesma Administração e a rescisão unilateral imotivada por qualquer uma das partes.
R=Lei 8666 art. 78 parág. único: "Os casos de rescião contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa."
Trata-se da aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público
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