Com relação ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabal...
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses.
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Súmula 442 TST: Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso
de revista está limitada à demonstração de violação
direta a dispositivo da Constituição
Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,
não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação
Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo
III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §
6º, da CLT.
Art. 896 § 9o
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
bons estudos
Pegadinha do malandro! De acordo com o art. 896 § 9o da CLT (alterado pela lei 13.015/2014):
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Bons, estudos!!!! ;)
Alteração de 2014:
RECURSO DE REVISTA - Procedimento Sumaríssimo - só quando ofender:
* Súmula do TST
* Constituição Federal
* Súmula Vinculante do STF
Cabimento:
Rito Ordinário;
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF;
- violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.
Rito Sumaríssimo;
- afrontar a Constituição Federal;
- contrariar Súmula do TST;
- contrariar Súmula Vinculante do STF.
Fase De Execução;
- afrontar a Constituição Federal.
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