Com relação ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabal...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582947 Direito Processual do Trabalho
Com relação ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses.
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A assertiva estabelece que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, as possibilidades de admissão de interposição de recurso de revista estão circunscritas às seguintes situações: decisões que contrariem súmula do TST e decisões que violem diretamente a Constituição Federal, não se admitindo outras hipóteses. 

Ressalta-se que há outras hipóteses e por isso a assertiva está errada, uma vez que de acordo com o parágrafo nono do artigo 896 da CLT nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

A assertiva está ERRADA.

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Gabarito ERRADO

Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

bons estudos

Achei muito estranha a resposta ir contrária à Súmula...

Pegadinha do malandro! De acordo com o art.  896 § 9o  da CLT (alterado pela lei 13.015/2014):

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

Bons, estudos!!!! ;)

Alteração de 2014:

RECURSO DE REVISTA - Procedimento Sumaríssimo - só quando ofender:

* Súmula do TST

* Constituição Federal

* Súmula Vinculante do STF

Cabimento:
Rito Ordinário;

- afrontar a Constituição Federal;

- contrariar Súmula do TST;

- contrariar Súmula Vinculante do STF;

- violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.


Rito Sumaríssimo;

- afrontar a Constituição Federal;

- contrariar Súmula do TST;

- contrariar Súmula Vinculante do STF.


Fase De Execução;

- afrontar a Constituição Federal.

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