Acerca da letra de câmbio, julgue o item a seguir.A Lei Unif...
A Lei Uniforme admite que uma letra a certo tempo da vista seja sacada com a cláusula não aceitável, para proibir o aceite do sacado; consequentemente a apresentação dessa letra ao sacado poderá ser feita apenas na data do seu pagamento.
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Errado. apenas na data do seu VENCIMENTO.
ERRADA.
DECRETO LEI 2.044. Art. 17. A letra à vista vence-se no ato ato da apresentação ao sacada.
A letra, a dia certo, vence-se nesse dia. A letra, a dias da data ou da vista, vence-se no último dia do prazo; não se conta, para a primeira, o dia do saque, e, para a segunda, o dia do aceite.
A letra a semanas, meses ou anos da data ou da vista vence no dia da semana, mês ou ano do pagamento, correspondente ao dia do saque ou ao dia do aceite. Na falta do dia correspondente, vence-se no último dia do mês do pagamento.
A letra a certo termo da vista não admite a cláusula não aceitável, porque no momento em que emitida pelo sacador, ele já definiu que vencimento será um tempo a partir do aceite ("vista")
A propósito o artigo 22 da Lu
Art. 22 - O sacador pode em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo.
Pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma letra pagável em domicílio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista.
A razão desse art. 22 proibir a cláusula não aceitável nas letras sacadas a certo tempo de vista é a seguinte: essa cláusula visa a evitar a apresentação para aceite antes do vencimento, buscando que a recusa gere a antecipação no vencimento das obrigações cambiais. Se o objetivo é evitar a apresentação para aceite, a incompatibilidade com a letra sacada a certo tempo de vista é evidente, já que esta depende da apresentação para aceite para que comece a contar o prazo para o seu vencimento. Ou seja: enquanto um dos institutos visa a evitar a apresentação para o aceite (cláusula não aceitável), o outro depende fundamentalmente dessa apresentação (a letra com vencimento a certo tempo de vista).
GABARITO: ERRADO.
Vencimento a certo termo da vista: vencimento ocorre após um determinado prazo, estipulado pelo sacador (emitente) quando de sua emissão, que começa a correr a partir da vista (aceite) do título.
Cláusula não aceitável: é uma forma do sacador/emitente se prevenir do vencimento antecipado da LC em razão da recusa do aceite. A cláusula não aceitável impõe ao tomador a obrigação de só procurar o sacado para o aceite na data do vencimento.
"Destaque-se, por fim, que a cláusula não aceitável não é admitida nas letras de câmbio a certo termo da vista, uma vez que nestas, [...] o prazo de vencimento somente se inicia a partir do aceite."
André Luiz Santa Cruz Ramos, 2013, p. 450.
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