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Q2402959 Direito Sanitário
Sobre a organização dos Conselhos de Saúde, mantendo-se o que propõem as Resoluções nº 33/92 e nº 333/03 do CNS e, consoante com as Recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a organização dos Conselhos de Saúde, de acordo com as Resoluções nº 33/92 e nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Essas resoluções tratam da composição e funcionamento dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados responsáveis pelo controle social na área da saúde.

De acordo com a Resolução nº 333/03, a composição dos Conselhos de Saúde deve respeitar a seguinte distribuição de vagas:

  • 50% para entidades e movimentos representativos de usuários.
  • 25% para entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde.
  • 25% para representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.

Agora, vamos analisar as alternativas apresentadas na questão:

Alternativa C: 50% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.

Esta alternativa está correta porque reflete exatamente as diretrizes das resoluções mencionadas. O objetivo é garantir que os usuários tenham uma maior representatividade nos Conselhos, assegurando o controle social e a equidade nas decisões de saúde.

Vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: 25% de entidades e movimentos representativos de usuários; 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 50% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.

Essa alternativa está incorreta porque inverte as proporções entre usuários e representação de governo, diminuindo injustamente a participação dos usuários.

Alternativa B: 40% de entidades e movimentos representativos de usuários; 20% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 40% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.

Aqui, a proporção de usuários e trabalhadores está errada. A resolução exige 50% de usuários e 25% de trabalhadores.

Alternativa D: 25% de entidades e movimentos representativos de usuários; 60% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde; e 15% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.

Essa distribuição está incorreta porque a representação dos trabalhadores está exageradamente aumentada, o que não está de acordo com as resoluções vigentes.

Para interpretar questões deste tipo, é importante lembrar que a participação dos usuários nos Conselhos de Saúde é fundamental e deve sempre ser a maior proporção, conforme estabelecido pelas resoluções.

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