Considere as seguintes afirmações a respeito do conteúdo da...
I. Os efeitos financeiros das despesas obrigatórias de caráter continuado, nos períodos seguintes, devem obrigatoriamente ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 40% da receita corrente líquida.
III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término do quadrimestre subsequente, sendo que o excedente deverá ser reduzido em pelo menos 50%.
Está correto o que se afirma APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (19)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver esta questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é necessário entender alguns pontos-chave dessa legislação que estabelece normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos.
Alternativa Correta: B - I e III
Justificativa:
Afirmação I: Esta afirmação está correta. A LRF determina que despesas de caráter continuado devem ser compensadas com aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. O objetivo é garantir que as finanças públicas permaneçam equilibradas, evitando o aumento do endividamento.
Afirmação II: Esta afirmação está incorreta. A LRF estipula que a despesa total com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida nos entes federativos, e não 40%. Portanto, qualquer valor acima de 60% seria considerado uma violação.
Afirmação III: Esta afirmação está correta. A destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas deve seguir certas condições: ser autorizada por lei específica, atender às disposições da lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Afirmação IV: Esta afirmação está incorreta. A LRF estabelece que, se a dívida consolidada ultrapassar o limite, deve ser reduzida ao limite em até 12 meses e não exige a redução de pelo menos 50% do excedente imediatamente no quadrimestre seguinte.
Portanto, a alternativa B - I e III é a correta, pois apenas as afirmações I e III estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Mas como a despesa com pessoal pode chegar até 60% da receita corrente líquida nos municípios, o item II tá errado e como a dívida consolidada qdo ultrapassa o limite deve ser a ele reconduzida até o término dos 3 quadrimestres subsequentes através de redução de pelo menos 25% no primeiro, o item IV tbm está errado. Dessa forma, os itens II e IV estão mais errados.
O item III está correto (e deveria ser o único correto) conforme redação do artigo 26 da LRF.
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
ITEM I - CORRETO
LRF, art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
ITEM II – ERRADO
LRF, art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
ITEM III – CORRETO
LRF, art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
ITEM IV – ERRADO
LRF, art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Daonde voces tiraram 25% ?
Art. 31 da LRF!
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
IV -Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término do quadrimestre subsequente, sendo que o excedente deverá ser reduzido em pelo menos
- questão que versa sobre despesa com pessoal e esta acaba excedendo os limites:
- prazo de recondução: 2 quadrimestres
- já no 1º quadrimestre deve haver uma redução de pelo menos 1/3 do excedente
- questão que versa sobre operação de crédito / dívida mobiliária / dívida consolidada e alguma delas acaba excedendo os limites:
- prazo de recondução: 3 quadrimestres
- já no no 1º quadrimestre deve haver reduçao de pelo menos 1/4 do excedente
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo