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Q2096402 Comércio Internacional (Exterior)
Uma filial de sociedade empresária estrangeira estabelecida no Brasil pretende importar máquinas e equipamentos com o objetivo de participar, em consórcio com sociedade empresária brasileira, de obras de infraestrutura no país. Tais bens deverão retornar ao exterior após a realização dos trabalhos.
Nesse caso, trata-se de importação sob o regime aduaneiro
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ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação, por prazo fixado, de bens destinados a utilização econômica no País, mediante o pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente ao tempo de sua permanência no território aduaneiro (, art. 75; , art. 79; , art. 373; , art. 56).

Fica suspenso o pagamento da diferença entre o total dos tributos que incidiriam no regime comum de importação dos bens e os valores pagos na proporção do período de permanência dos bens no País (, art. 373, § 3º; , art. 56, § 3º).

Para fins de aplicação do regime, considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados a venda (, art. 373, § 1º; , art. 56, caput).

O regime aplica-se também aos bens destinados a servir de modelo industrial, sob a forma de moldes, matrizes ou chapas e às ferramentas industriais (, art. 377; , art. 56, §1º).

Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/admissao-temporaria/topicos/utilizacao-economica/2-1-com-pagamento-proporcional-dos-tributos/copy_of_conceito

Decreto 6759/1009

Art. 380.  O regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é o que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.

Art. 449.  O regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica é o que permite a importação, por prazo fixado, de bens destinados à utilização econômica no País, mediante o pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente ao tempo de sua permanência no território aduaneiro. (Fonte: Manual de Admissão Temporária)

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