O procedimento da licitação será iniciado com:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q813142 Direito Administrativo
O procedimento da licitação será iniciado com:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para compreender melhor o processo de licitação, é essencial conhecer as etapas que o constituem. A licitação é composta por uma fase interna e uma fase externa, cada uma com passos específicos a serem seguidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Vamos detalhar essas fases:

Fase interna:

- Primeiramente, ocorre a abertura do processo administrativo, que é o ponto de partida do procedimento licitatório.
- Após a abertura, é feito o orçamento, que estabelece os custos previstos para o objeto da licitação.
- Segue-se com a elaboração do edital, documento que irá nortear todas as regras e condições da licitação.
- É realizada a designação da comissão de licitação, responsável por conduzir os procedimentos da licitação.

Fase externa:

- Inicia-se com a publicação do edital ou envio do convite aos interessados em participar da licitação.
- A etapa seguinte é a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes.
- Procede-se com a habilitação, que é a análise da documentação dos proponentes para verificar se atendem aos requisitos do edital.
- Após, ocorre o julgamento das propostas, selecionando-se aquela que melhor atende ao interesse público.
- A homologação é feita pela autoridade competente, confirmando o resultado do julgamento.
- Por fim, a adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação.

Continue se dedicando aos estudos!

O gabarito correto é a alternativa A, que indica que o procedimento da licitação é iniciado com a abertura do processo administrativo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente

 

OBS: Gabarito errado.... não é a letra B e sim o correto é a letra A

Complementando...

 

O procedimento tem início dentro do órgão ou entidade que realizará a licitação. Trata-se da denominada fase interna, descrita no art. 38 da Lei 8.666/1993, segundo o qual "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa".

 

(grifo meu)

 

FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p665

 

bons estudos

LETRA A CORRETA 

LEI 8.666

Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

Como temos o princípio do procedimento formal nas licitações públicas, elas terão como início a abertura do processo administrativo. Veja o Artigo 36 da Lei 8.666/1993 (Lei mestre dos contratos administrativos e licitações públicas):

Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

Gabarito

a) X

FASES DA LICITAÇÃO

 

São duas:

 

FASE INTERNA

O procedimento da licitação será: Iniciado com a abertura de processo administrativo (LLC, art. 38 da LLC) devidamente:

. autuado, protocolado e, numerado.

Contendo:

(1) a autorização respectiva,

(2) a indicação sucinta de seu objeto e

(3) do recurso próprio para a despesa;

 

FASE EXTERNA

Inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para:

(1) a publicação do resumo do edital ou convite,

(2) recebimento da documentação,

(3) habilitação,

(4) julgamento das propostas,

(5) homologação e,

(6) adjudicação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo