O procedimento da licitação será iniciado com:
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Para compreender melhor o processo de licitação, é essencial conhecer as etapas que o constituem. A licitação é composta por uma fase interna e uma fase externa, cada uma com passos específicos a serem seguidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública. Vamos detalhar essas fases:
Fase interna:
- Primeiramente, ocorre a abertura do processo administrativo, que é o ponto de partida do procedimento licitatório.
- Após a abertura, é feito o orçamento, que estabelece os custos previstos para o objeto da licitação.
- Segue-se com a elaboração do edital, documento que irá nortear todas as regras e condições da licitação.
- É realizada a designação da comissão de licitação, responsável por conduzir os procedimentos da licitação.
Fase externa:
- Inicia-se com a publicação do edital ou envio do convite aos interessados em participar da licitação.
- A etapa seguinte é a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes.
- Procede-se com a habilitação, que é a análise da documentação dos proponentes para verificar se atendem aos requisitos do edital.
- Após, ocorre o julgamento das propostas, selecionando-se aquela que melhor atende ao interesse público.
- A homologação é feita pela autoridade competente, confirmando o resultado do julgamento.
- Por fim, a adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação.
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O gabarito correto é a alternativa A, que indica que o procedimento da licitação é iniciado com a abertura do processo administrativo.
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Comentários
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Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente
OBS: Gabarito errado.... não é a letra B e sim o correto é a letra A
Complementando...
O procedimento tem início dentro do órgão ou entidade que realizará a licitação. Trata-se da denominada fase interna, descrita no art. 38 da Lei 8.666/1993, segundo o qual "o procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa".
(grifo meu)
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p665
bons estudos
LETRA A CORRETA
LEI 8.666
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Como temos o princípio do procedimento formal nas licitações públicas, elas terão como início a abertura do processo administrativo. Veja o Artigo 36 da Lei 8.666/1993 (Lei mestre dos contratos administrativos e licitações públicas):
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Gabarito
a) X
FASES DA LICITAÇÃO
São duas:
FASE INTERNA
O procedimento da licitação será: Iniciado com a abertura de processo administrativo (LLC, art. 38 da LLC) devidamente:
. autuado, protocolado e, numerado.
Contendo:
(1) a autorização respectiva,
(2) a indicação sucinta de seu objeto e
(3) do recurso próprio para a despesa;
FASE EXTERNA
Inicia-se com a audiência pública (somente para licitações de grande vulto), depois segue para:
(1) a publicação do resumo do edital ou convite,
(2) recebimento da documentação,
(3) habilitação,
(4) julgamento das propostas,
(5) homologação e,
(6) adjudicação.
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