Em desapropriação não são cumuláveis juros compensatórios e ...

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Q17571 Direito Administrativo
Julgue os itens seguintes, a respeito da desapropriação.
Em desapropriação não são cumuláveis juros compensatórios e moratórios, sendo certo que os honorários de advogado, em desapropriação direta, são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
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IMÓVEL IMPRODUTIVO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. É pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal, de que os juros compensatórios são devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização. No caso, como a imissão ocorreu em 2/2/1999, devem ser pagos juros compensatórios de 6% ao ano. Também é pacífico o entendimento de que a norma constante do art. 15-B do DL n. 3.365 /1941, que determina a incidência dos juros de mora somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tem aplicação imediata às desapropriações em curso, no momento em que editada a MP n. 1.577 /1997. Em relação aos honorários advocatícios, os ônus sucumbenciais devem ser fixados entre meio e cinco por cento, norma observada pelo Tribunal de origem. REsp 850.481-PA , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/10/2008.(Informativo STJ n 0373 - http://www.jusbrasil.com.br/noticias/163193/como-sao-regulados-os-juros-na-indenizacao-por-desapropriacao-informativo-373)
Súmula 102/STJ - A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.
Determina a Súmula n.° 12, do STJ: "Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios".

 É de se ressaltar que a segunda parte da assertiva está correta vez que o enunciado n. 617 da súmula de jurisprudência do Colendo STF deixou assentado que:

"A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente."

EU N ENTENDI O ERRO DA QUETÃO, ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

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