Em desapropriação não são cumuláveis juros compensatórios e ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
É de se ressaltar que a segunda parte da assertiva está correta vez que o enunciado n. 617 da súmula de jurisprudência do Colendo STF deixou assentado que:
"A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo