Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pública...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como forma de enriquecer os presentes comentários, ofereço a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro: "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."
Apoiado nestas noções teóricas, vejamos as opções dadas pela Banca:
a) Errado:
Cuida-se aqui de conceituação afinada com o exercício do poder regulamentar/normativo, e não com o atributo da autoexecutoriedade.
b) Errado:
A mera comparação do teor correto da autoexecutoriedade, exposto anteriormente, com o conteudo desta opção, permite a conclusão de que ideia aqui contida nada tem a ver com o citado atributo.
c) Errado:
Aqui, o conceito, na verdade, corresponde ao próprio poder de polícia, e não à autoexecutoriedade dos atos administrativos.
d) Errado:
Neste item, a ideia transmitida corresponde à noção de poder discricionário. De novo, não equivale, portanto, ao conteudo da autoexecutoriedade.
e) Certo:
Agora sim, cuida-se de noção conceitual afinada com o atributo da autoexecutoriedade.
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 208.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Marquei a "C", a primeira parte está correta, mas a segunda parte está errada.
Tbm errei por não saber o significado de prescindir. :(
É, também errei... rsrs
(E) GABARITO - pode executar, por seus próprios meios, suas decisões, DISPENSADO autorização judicial.
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