Correspondem às despesas regularmente empenhadas, do exercíc...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - Restos a pagar.
Vamos entender o tema central da questão. O conceito de "Restos a Pagar" refere-se às despesas que foram devidamente empenhadas no exercício financeiro atual ou no anterior, mas que ainda não foram pagas até o último dia do ano fiscal, ou seja, 31 de dezembro. Essas despesas podem ser pagas no exercício seguinte, desde que tenham sido devidamente processadas e registradas.
Para resolver a questão, é necessário reconhecer que "Restos a Pagar" é uma prática comum na administração pública, permitindo que compromissos assumidos sejam honrados no exercício seguinte, mesmo que o pagamento não tenha sido efetuado no ano vigente.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar por que as outras opções são inadequadas:
Alternativa B - Restos a pagar: Esta é a resposta correta, pois descreve exatamente a situação mencionada na questão: despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro. Restos a pagar são uma forma de garantir que as responsabilidades financeiras sejam cumpridas, apesar de não terem sido liquidadas dentro do mesmo ano.
Alternativa A - Ativo intangível: Esta opção é incorreta porque ativos intangíveis referem-se a bens não físicos, como patentes e direitos autorais. Não estão relacionados a despesas empenhadas.
Alternativa C - Ativo tangível: Incorreto, pois ativos tangíveis são bens físicos, como imóveis e equipamentos. Não se conectam com o conceito de despesas não pagas.
Alternativa D - Material permanente: Também está errada, uma vez que materiais permanentes referem-se a bens duráveis utilizados nas operações, não a despesas pendentes de pagamento.
Alternativa E - Crédito empenhado e liquidado: Essa alternativa é enganosa porque despesas liquidadas já passaram pelo processo de verificação e estão prontas para pagamento, não se encaixando na definição de restos a pagar, que ainda aguardam pagamento.
Espero que agora você tenha uma compreensão mais clara sobre o tema Restos a Pagar e como ele se aplica na administração pública. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO B
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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