Para os fins da Lei 8.112/90, o servidor público federal in...
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"A Lei 8.112/90 rege os servidores públicos civis federais, portanto está tratando de cessão desses servidores. Quando a cessão for feita para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (ou seja, os órgãos que não são federais), para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o ônus da remuneração será do cessionário."
Cedente = é o órgão de origem e lotação do servidor cedido;
Cessionário = é o órgão que recebe o servidor, onde irá exercer suas atividades.
Bons Estudos!!!
O fundamento tá no art. 93 da lei:
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento) (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002) (Regulamento)
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
Art. 93, § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
cargo em comissão ou função de confiança,--> o lugar onde o servidor estiver trabalhando é que o pagará ( sessionário)
Nos demais casos ( quando não for cargo em comissação ou função de confiança ) --> o órgão que está emprestando o servidor é que pagará sua remuneração.
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