Para os fins da Lei 8.112/90, o servidor público federal in...

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Q86145 Direito Administrativo
Para os fins da Lei Imagem 014.jpg 8.112/90, o servidor público federal investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação, receberá a remuneração do órgão
Alternativas

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A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990. 

Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 

Dispõem o caput e o § 1º, do artigo 93, da referida lei, o seguinte: 

“Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

II - em casos previstos em leis específicas. 

§ 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos." 

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 93, da lei 8.112 de 1990, o servidor público federal, investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação, receberá a remuneração do órgão ou entidade cessionária quando a cessão for para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. Logo, as expressões “cedente", “exclusivamente" e “Distrito Federal", contidas nesta alternativa, não estão de acordo com o que foi explanado. 

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por terem sido transcritos, nesta alternativa, o contido no comentário referente à alternativa “a" e o previsto no artigo 93, da lei 8.112 de 1990.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a". Frisa-se que as expressões “exclusivamente" e “prazo superior a 90 (noventa) dias", contidas nesta alternativa, não estão de acordo com o que foi explanado. 

Letra d) Esta alternativa está incorreta, ante a ausência de previsão legal e pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a". 

Letra e) Esta alternativa está incorreta, ante a ausência de previsão legal e pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a". 

Gabarito: letra "b".

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Comentários

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Observa Francisco Diniz que,

"A Lei 8.112/90 rege os servidores públicos civis federais, portanto está tratando de cessão desses servidores. Quando a cessão for feita para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (ou seja, os órgãos que não são federais), para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o ônus da remuneração será do cessionário."

Cedente = é o órgão de origem e lotação do servidor cedido;

Cessionário = é o órgão que recebe o servidor, onde irá exercer suas atividades.

Bons Estudos!!!

O fundamento tá no art. 93 da lei:
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

        I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
        II - em casos previstos em leis específicas
        § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

 Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91) (Regulamento)    (Vide Decreto nº 4.493, de 3.12.2002)  (Regulamento)

        I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

        II - em casos previstos em leis específicas.(Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

        § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)

LETRA B

Art. 93, § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. 
simplificando
cargo em comissão ou função de confiança,--> o lugar onde o servidor estiver trabalhando é que o pagará ( sessionário) 
Nos demais casos ( quando não for cargo em comissação ou função de confiança ) --> o órgão que está emprestando o servidor é que pagará sua remuneração.

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