Assinale a alternativa INCORRETA:
Comentários
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b) somente faz coisa julgada sua parte dispositiva, não seus fundamentos.
c) art. 475, § 1.
d) art. 587, CPC.
a) art. 467, CPC. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Fundamento da B: art. 469 CPC
A alternativa "c" equivoca-se ao afirmar que os embargos à execução de dívida ativa dependem de apelação para subirem para o tribunal, o que é falso, porquanto o o §1º do art. 475 do CPC, dispõe que :"§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los."
Conforme disposto na lei, não é necessário recorrer para que haja o reexame necessário, inclusive podendo subir de ofício.
Bons estudos.
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