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Q425750 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa INCORRETA:
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b) somente faz coisa julgada sua parte dispositiva, não seus fundamentos.

c) art. 475, § 1.

d) art. 587, CPC. 

a) art. 467, CPC. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.


Fundamento da B: art. 469 CPC

A alternativa "c"  equivoca-se ao afirmar que os embargos à execução de dívida ativa dependem de apelação para subirem para o tribunal, o que é falso, porquanto o o §1º do art. 475 do CPC, dispõe que :"§ 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los."

Conforme disposto na lei, não é necessário recorrer para que haja o reexame necessário, inclusive podendo subir de ofício.

Bons estudos.


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