Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao ser...
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A alternativa correta é a C, que menciona o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que, em atividade laborativa, tenha sua capacidade funcional reduzida em decorrência de doença ou acidente.
Vamos entender o tema abordado na questão. O serviço de reabilitação profissional é um direito garantido aos segurados da Previdência Social, conforme a legislação brasileira. Este serviço busca reintegrar os segurados à atividade laboral quando eles têm sua capacidade de trabalho reduzida por conta de doenças ou acidentes. A prioridade no atendimento é um aspecto importante, pois a legislação estabelece critérios específicos para determinar quem deve ser atendido com mais urgência.
Agora, vejamos por que a alternativa C está correta. Ela destaca que segurados aposentados que, apesar de já estarem aposentados, continuam ativos no mercado de trabalho e têm sua capacidade funcional reduzida, têm prioridade na reabilitação. Isso é relevante, pois eles podem enfrentar dificuldades adicionais ao permanecerem ativos, justificando a prioridade.
Passando para as alternativas incorretas:
A - A alternativa fala sobre segurados que recebem auxílio-doença somente em caso de acidente. No entanto, a prioridade não se limita apenas a casos acidentários, mas também inclui outras situações de incapacidade para o trabalho.
B - Segurados aposentados por tempo de contribuição geralmente não estão em atividade laboral e, portanto, não têm prioridade na reabilitação profissional, já que este serviço é mais voltado para quem deseja retornar ao trabalho.
D - A inclusão dos dependentes do segurado está condicionada à disponibilidade técnica do serviço. Isso faz com que eles não tenham prioridade automática, tornando esta alternativa incorreta.
E - A menção a pessoas com deficiência com vínculo previdenciário sem intermediários não se alinha diretamente com a prioridade de reabilitação profissional estabelecida pela legislação. O foco é mais nos segurados ativos do que em acordos ou convênios.
Compreender esses detalhes é fundamental para interpretar corretamente as questões sobre direitos dos segurados na Previdência Social e como eles são aplicados.
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Define-se por clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade, segundo a Resolução 118/INSS/PRES, 04/11/2010:
a) O segurado em gozo de auxílio-doença, acidentária ou previdenciárias;
b) O segurado sem carência para auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;
c) O segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
d) O segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzido sua capacidade funcional , em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
e) O dependente do segurado;
f) as pessoas com deficiência – PcD; Lembrando que a prioridade de atendimento é para os segurados em gozo de auxílio-doença, acidentária ou previdenciária, sendo que o atendimento dos demais ficará a critério da disponibilidade de atendimento das equipes técnicas de RP.
Portanto, questão certa letra C.
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