Bruno, no dia 13 de novembro de 2018, completou 17 anos de ...
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Gabarito comentado
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Pois bem, deve-se então analisar as alternativas e assinalar a que está correta.
Antes, porém, é importante transcrever o texto do art. 5º do Código Civil, que trata do assunto:
"Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".
Da leitura do referido texto legal, conclui-se que:
--> A menoridade cessa aos 18 anos;
--> Em regra, junto com a maioridade, a pessoa atinge também a capacidade civil plena. Ou seja, a pessoa com 18 anos se torna também capaz para os atos da vida civil;
--> Em situações excepcionais, o menor de 18 anos pode se tornar também civilmente capaz (situações descritas nos incisos do parágrafo único do art. 5º).
Vejamos, então, o caso de Bruno: embora menor de idade, ou seja, embora ainda não tenha atingido a maioridade, ele se tornou capaz para os atos da vida civil, haja vista a ocorrência das hipóteses excepcionais do parágrafo único acima transcrito.
A) Fazendo uma análise cronológica dos fatos narrados no enunciado, observa-se que o fato que aconteceu primeiro foi o casamento de Bruno, assim, essa é considerada a causa de atingimento da sua capacidade civil plena, logo, a assertiva está incorreta.
B) Fazendo uma análise cronológica dos fatos narrados no enunciado, observa-se que o fato que aconteceu primeiro foi o casamento de Bruno, assim, essa é considerada a causa de atingimento da sua capacidade civil plena (inciso II), logo, a assertiva está correta.
C) Fazendo uma análise cronológica dos fatos narrados no enunciado, observa-se que o fato que aconteceu primeiro foi o casamento de Bruno, assim, essa é considerada a causa de atingimento da sua capacidade civil plena, logo, a assertiva está incorreta.
D) Como visto nas explicações, embora ainda seja menor de idade, Bruno atingiu a capacidade civil em razão do matrimônio, assim, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento; (foi o que aconteceu primeiro)
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
em menos de 4 meses estudando Bruno foi aprovado, rapaz é bom viu!
Me ensina essa técnica aí Bruno !!!
Não sou eu não hein, galera.
Já to faz 2 anos nessa pindaíba de estudar pra concurso.
Ai não, fui seco e cai na pegadinha
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